O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de 1ª instância que rejeitou as contas de campanha relativas ao pleito de 2008 da candidata à prefeitura de Matos Costa (Planalto Norte), Roseli Scheffer Ferreira, que ficou em 2º lugar na disputa com 771 votos. A desaprovação de suas demonstrações contábeis ocorreu em virtude de ela não ter aberto uma conta bancária de campanha.
Ferreira sustentou perante à Corte que a rejeição de suas contas seria uma penalidade desproporcional à falha cometida, na medida em que o valor que transitou pela conta bancária seria de irrisórios R$ 1.500,00. Ela consignou ainda que seus recursos financeiros de campanha teriam sido movimentados por meio da conta aberta pelo comitê financeiro e que a falta de abertura de conta própria teria se dado por falha do contador responsável.
Entretanto, o juiz-relator Samir Oséas Saad explicou que, apesar de a abertura da conta bancária ser facultativa para os candidatos a prefeito e vereador em municípios onde não haja agência bancária, de acordo com o artigo 12 da Resolução TSE n. 22715/2008, a recorrente não se enquadra na previsão legal.
"Dessa feita, a inobservância desse requisito é falha grave, que compromete a confiabilidade das contas, ainda que a candidata alegue ter feito a movimentação financeira por intermédio do comitê financeiro", salientou Saad. Segundo ele, da forma como foram prestadas as contas – em conjunto com o comitê – não há como identificar especificamente quais os valores arrecadados e gastos pela candidata.
O procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, opinou pelo não-provimento do recurso e destacou que candidato e comitê devem prestar as contas individualmente, especificando gastos, arrecadações e doações. "Se isso não acontecer, é possível que nas contas do comitê estejam registradas movimentações financeiras de outros candidatos, além da recorrente, ocasionando uma confusão que impossibilita o efetivo controle pela Justiça Eleitoral", afirmou Fontella. (RQ/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700