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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC mantém rejeitadas contas de candidata a prefeita de Matos Costa

23.02.2010 às 17:56

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de 1ª instância que rejeitou as contas de campanha relativas ao pleito de 2008 da candidata à prefeitura de Matos Costa (Planalto Norte), Roseli Scheffer Ferreira, que ficou em 2º lugar na disputa com 771 votos. A desaprovação de suas demonstrações contábeis ocorreu em virtude de ela não ter aberto uma conta bancária de campanha.

Ferreira sustentou perante à Corte que a rejeição de suas contas seria uma penalidade desproporcional à falha cometida, na medida em que o valor que transitou pela conta bancária seria de irrisórios R$ 1.500,00. Ela consignou ainda que seus recursos financeiros de campanha teriam sido movimentados por meio da conta aberta pelo comitê financeiro e que a falta de abertura de conta própria teria se dado por falha do contador responsável.

Entretanto, o juiz-relator Samir Oséas Saad explicou que, apesar de a abertura da conta bancária ser facultativa para os candidatos a prefeito e vereador em municípios onde não haja agência bancária, de acordo com o artigo 12 da Resolução TSE n. 22715/2008, a recorrente não se enquadra na previsão legal.

"Dessa feita, a inobservância desse requisito é falha grave, que compromete a confiabilidade das contas, ainda que a candidata alegue ter feito a movimentação financeira por intermédio do comitê financeiro", salientou Saad. Segundo ele, da forma como foram prestadas as contas – em conjunto com o comitê – não há como identificar especificamente quais os valores arrecadados e gastos pela candidata.

O procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, opinou pelo não-provimento do recurso e destacou que candidato e comitê devem prestar as contas individualmente, especificando gastos, arrecadações e doações. "Se isso não acontecer, é possível que nas contas do comitê estejam registradas movimentações financeiras de outros candidatos, além da recorrente, ocasionando uma confusão que impossibilita o efetivo controle pela Justiça Eleitoral", afirmou Fontella. (RQ/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC