O TRESC arquivou inquérito policial contra o prefeito reeleito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), instaurado pelo também candidato a prefeito no pleito de 2008, Valdir Cobalchini (PMDB), atual secretário estadual de Coordenação e Articulação, com o intuito de apurar crime de difamação durante a campanha eleitoral. Sperotto venceu as eleições com 20.368 votos e Cobalchini ficou em 2º lugar, com a preferência de 17.675 eleitores.
Na notícia-crime, Cobalchini afirma que Sperotto teria feito afirmações ofensivas à sua reputação ao distribuir milhares de panfletos de propaganda eleitoral com a manchete "Cobalchini mente – o parque central não é uma obra de descentralização".
A juíza-relatora, Cláudia Lambert de Faria, explicou que o Departamento da Polícia Federal obteve esclarecimentos sobre os fatos alegados por Estela Regina Andrades da Silva, jornalista da Prefeitura de Caçador e responsável pela elaboração dos panfletos. "No depoimento, ela contou que as obras do Parque Central de Caçador competiam à Prefeitura com um convênio do Governo do Estado para repassar os valores arrecadados com o ICMS, portanto, o fato alegado pelo indiciado, Valdir Sperotto, é verídico", concluiu.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, registra que no panfleto "Jornal do 15" há uma foto aérea da construção do parque onde se vê claramente os dizeres: "MAIS UMA OBRA DA DESCENTRALIZAÇÃO". "Dessa forma, atribui-se efetivamente a obra ao Governo do Estado de Santa Catarina", concluiu Fontella.
"O delito de difamação eleitoral não restou caracterizado, pois, através do panfleto, constata-se que, realmente , na campanha eleitoral de Valdir Cobalchini foi feita a afirmação de que a construção do Parque Central de Caçador era uma obra da "descentralização", afirmou a relatora.
"A construção do Parque Central não é uma obra do Governo do Estado e sim da Prefeitura Municipal de Caçador com investimentos do Governo, o que descaracteriza a difamação", finalizou Lambert, votando pelo arquivamento do inquérito e sendo acompanhada pelos demais membros da Corte. A íntegra da decisão pode ser vista no Acórdão nº 24.351. (RQ/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700