TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC aprova contas de vereador de Ibiam relativas à campanha de 2008

04.02.2010 às 16:37

Juiz Samir Oséas Saad

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente por unanimidade, nesta quarta (03), recurso de Rafael Gonzatto Araldi, vereador de Ibiam (Meio-Oeste), e aprovou as contas da campanha dele em 2008.

O vereador teve as suas contas desaprovadas pelo juízo eleitoral de Tangará (47ª Zona) por cinco motivos: envio da segunda prestação parcial fora do prazo; contratação de três veículos e de serviços de contabilidade por valores irrisórios; extrapolação do limite previsto de gastos; despesas não contabilizadas de santinhos; e nota fiscal de combustível emitida após a data da eleição.
 
O juiz-relator do recurso, Samir Oséas Saad, afastou todas as irregularidades apontadas pela sentença. Ele analisou individualmente as acusações e afirmou que a primeira não é suficiente para resultar em rejeição das contas.
 
Em relação à contratação dos veículos por R$ 300,00 e de contador por R$ 150,00, Saad considerou que os valores não são irrisórios, “especialmente em um município como Ibiam”, que teve 1.489 eleitores registrados no último pleito.
 
O juiz acrescentou que, desde o início, Araldi declarou o uso dos veículos e mostrou os contratos de locação e os certificados de propriedade da família do vereador (mãe, irmão e primo). Como esses valores não foram irrisórios, o relator disse que não houve extrapolação dos gastos.
 
Saad também entendeu que o vereador corrigiu a irregularidade da declaração dos santinhos e que o fato não prejudicou a confiabilidade da prestação de contas por estar esclarecido e envolver valores pequenos (R$ 90,00). Para finalizar, o juiz afirmou que a nota fiscal não contém qualquer problema, pois a Resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral permite, em determinadas situações, o pagamento de despesas após a data das eleições.

A decisão pode ser conferida no Acórdão nº 24.320. (RB/RQ)
 
Por Assessoria de Imprensa do TRESC