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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE autua 107 representações sobre doação irregular nas Eleições 2006

01.02.2010 às 16:50

Desde o mês de julho de 2009 até o fim de janeiro de 2010, foram autuadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 107 representações relacionadas a pessoas físicas e empresas sob suspeita de extrapolarem o limite legal de doações na campanha eleitoral de 2006, segundo dados estatísticos apurados pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP). Todas as ações  no estado foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e aguardam julgamento do Pleno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda (01) que somente neste mês de janeiro chegaram 428 recursos relacionados a esta matéria provenientes de todos os TREs do país.

Desde o dia 2 de setembro de 2009 até esta sexta-feira (29), a Corte Superior recebeu 1.528 recursos relativos a doadores que supostamente superaram o teto fixado pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) naquele pleito. Deste total, 934 ações dizem respeito a pessoas físicas e 594 a empresas. Os processos aguardam julgamento no TSE. O teto de doação de pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto da empresa no ano anterior à eleição. No caso de pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da maioria das ações, em que pede a punição do doador em situação supostamente irregular. Em outros casos, é a empresa que tenta reverter no TSE decisão desfavorável dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Multa

A empresa que desrespeita o teto de doação de 2% do faturamento bruto do ano que antecede a eleição fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, segundo a Lei 9.504/97. O doador nessa condição também se sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral. No processo, é assegurada ampla defesa à empresa.

Já a pessoa física que descumpre o limite legal de doação de 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição pode receber multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

Parceria

As ações contra esses doadores resultou de uma parceria entre o TSE e a Receita Federal, que possibilitou o cruzamento das informações sobre doações para as campanhas de 2006 contidas nas prestações de contas de candidatos e comitês financeiros e os dados da Receita sobre o faturamento das empresas e a renda dos doadores pessoas físicas durante o exercício financeiro de 2005.

A partir dessa comparação é possível verificar se a soma das doações efetuadas por determinada empresa ou determinado cidadão extrapolou o limite previsto na lei. (RQ/ EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE