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Suplente de vereador em Blumenau não consegue aprovação de contas

24.02.2010 às 16:59

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente nesta terça (23), por unanimidade, recurso apresentado por Roberto Oscar Pedroso da Luz, suplente de vereador em Blumenau, e manteve desaprovadas as contas dele relativas ao pleito de 2008 por dois motivos: ausência de extratos bancários e despesa com combustível sem identificação dos veículos.

O suplente recorreu ao TRESC para tentar reformar sentença do juízo eleitoral de Blumenau (89ª Zona), que rejeitou as contas por causa de cinco irregularidades. No recurso, Luz alegou que as falhas apontadas não seriam suficientes para resultar na rejeição das contas e apresentou os documentos que faltavam.

O juiz-relator Samir Oséas Saad entendeu que duas irregularidades, a omissão na segunda prestação parcial e a entrega da prestação final fora do prazo, não são falhas suficientemente graves para provocar a desaprovação das contas. Ele também disse que a ausência de discriminação dos critérios das receitas estimáveis pode ser relevada porque foi esclarecida pelo candidato.

O relator, porém, considerou grave o fato de Luz ter mostrado três extratos bancários mensais somente quando recorreu ao TRESC, apesar de ter várias oportunidades para fazer isso antes. Para Saad, essa falha comprometeu a regularidade e a confiabilidade das contas.

Ao analisar a despesa de R$ 9.387,35 com combustível, o juiz citou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que disse não ter sido possível identificar os veículos abastecidos e relacioná-los aos valores gastos, além de não haver qualquer evidência de que os beneficiários sejam, de fato, integrantes da campanha de Luz. Para finalizar, a procuradoria afirmou que não há como conferir credibilidade às alegações do recurso diante da vultuosa quantia gasta e da dificuldade em avaliar o destino dos valores.

"Em casos análogos, esta Corte tem entendido que a ausência da comprovação impossibilita a apuração da verdadeira origem dos recursos estimáveis arrecadados", declarou o relator, que votou para manter as contas desaprovadas e foi acompanhado pelos demais juízes. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.336, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)

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Por Assessoria de Imprensa do TRESC