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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 22 de fevereiro de 2010

22.02.2010 às 19:10

A sessão foi presidida pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra. Ainda participaram dos julgamentos o desembargador Newton Trisotto, os juízes Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto e as juízas Eliana Paggiarin Marinho e Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta doze processos, dos quais quatro foram adiados e um foi retirado de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinou que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

2) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou pela procedência da representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

3) Representação 92 (37780-84.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: E. E. N. J. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 16/12 as preliminares foram afastadas por maioria de votos, vencidos os juízes Oscar Juvêncio e Rafael Horn que extinguiam o processo, com resolução de mérito em virtude de decadância. Quanto ao mérito, na mesma sessão, o relator votou por acolher a representação, determinando multa ao representado no valor de R$ 85.395,05 e impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. Julgamento suspenso com vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.

4) Processo 9730 (5983443-48.2006.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de hoje (22/02), à unanimidade, o Pleno rejeitou as contas e, por maioria, determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário.

5) RE 1867 (9998197-30.2008.6.24.0040) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt; Arlindo Luiz Kosmann; Partido Popular Socialista de Iporã do Oeste; Democratas de Iporã do Oeste; Partido Progressista de Iporã do Oeste; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx; Rogério Antonio Berti; Célio Jantsch.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente a investigação. Pedido de vista da juíza Eliana Paggiarin Marinho. Adiado.

6) RE 1885 (9986724-94.2008.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: Arlete da Silva.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Por maioria de votos aprovar as contas. 

7) RE 2057 (27213-18.2009.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: José Victor Iten.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

8) RE 2063 (9992333-92.2008.6.24.0013) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Florianópolis
Recorrente: Gabriel Mourão Kazapi.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Por maioria de votos dar provimento ao recurso para aprovar as contas.

9) RE 2021 (9985205-82.2008.6.24.0025) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Matos Costa
Recorrente: Roseli Scheffer Ferreira.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento para rejeitar as contas. Unânime.

10) RE 1616 (9979849-57.2008.6.24.0009) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Peritiba
Recorrente: Coligação Peritiba Mais Você (PP/PMDB/PT/PPS)
Recorridos: Lidavina Zago Tezori; Fioravante Stockmann; Joares Alberto Pellicioli; Coligação Peritiba - Progresso Com Competência (DEM/PSDB).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) RE 1915 (9998803-95.2008.6.24.0060) – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Segredo de Justiça
Recorrente: E. J. J.
Recorridos: N. B.; A. J. A.
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta.

12) RE 1960 (9988832-20.2008.6.24.0082) – eleição 2008 - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - Romelândia
Recorrente: Ademar Becker.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

(RS/RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC