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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 08 de fevereiro de 2010

08.02.2010 às 18:56

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto, presidente em exercício. Ainda participaram dos julgamentos os juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto e a juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta nove processos, dos quais quatro foram adiados. Os demais recursos foram julgados, conforme as decisões a seguir:

1) Representação 29 (37699-38.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: J. V. C. A. C. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

2) Representação 70 (37806-82.2009.6.24.0000) - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A. D. P. E. E. S. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou pela procedência da representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.

3) Embargos de Declaração no Processo 9472 (69-21.2004.6.24.0000) - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro
Embargante: Partido Progressista – PP.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Relator Substituto: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Após o voto do relator pelo parcial provimento dos embargos, houve pedido de vista pelo juiz Rafael de Assis Horn. Adiado.

4) RE 1533 (9983933-85.2008.6.24.0079) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Içara
Recorrente: Darlan Bitencourt Carpes (vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: O relator votou por negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. O juiz Rafael de Assis Horn votou pelo provimento do recurso para aprovar as contas. O desembargador Newton Trisotto pediu vista. Na sessão de hoje (08/02), o juiz Rafael de Assis Horn, após estudar a matéria, mudou seu voto para acompanhar o relator, assim como os demais juízes. Unânime.

5) Processo Administrativo 46 (37868-25.2009.6.24.0000) – Matéria Administrativa - Plebiscito - Barra Velha
Requerente: Presidente da Câmara Municipal de Barra Velha.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: O relator indeferiu o requerimento. O juiz Oscar Juvêncio Borges Neto pediu vista. Na sessão de hoje (08/02), o pleno não conheceu da consulta, nem recebeu como requerimento por ausência dos pressupostos legais.

6) RE 1885 (9986724-94.2008.6.24.0089) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Blumenau
Recorrente: Arlete da Silva.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.

7) RE 1943 (21163-42.2009.6.24.0067) – eleição 2008 - Prestação de Contas - Santo Amaro da Imperatriz
Recorrente: Alvaro Fabiano Narcizo.
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

8) RE 1649 (9987922-21.2008.6.24.0008) - eleição 2008 - Prestação de Contas - Major Vieira
Recorrente: José Misrael Falkievecz.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

9) RE 2019 (9977008-11.2008.6.24.0035) – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Chapecó
Recorrentes: Coligação Com A Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB); Partido dos Trabalhadores de Chapecó.
Recorridos: Coligação Juntos Por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL); João Rodrigues; José Cláudio Caramori.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso principal e também ao adesivo que pedia litigância de má-fé. Unânime.

(RS/RB/RQ)
Assessoria de Imprensa do TRESC