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PT de Palhoça perde cotas do Fundo Partidário por não mostrar balanço

12.02.2010 às 16:21

O juiz eleitoral Vilmar Cardozo, de Palhoça (24ª Zona), julgou não prestadas as contas relativas ao pleito de 2008 do Comitê Financeiro do Partido dos Trabalhadores (PT) do município, localizado na Grande Florianópolis, e determinou a perda das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte a esta decisão.

Publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta (12), a sentença informa que o diretório municipal do PT descumpriu o artigo 27 da Resolução TSE n.º 22.715/2008, que previa a apresentação das contas até 4 de novembro de 2008.

No dia 17 daquele mês, o cartório da 24ª Zona notificou por telefone o presidente do comitê, Antônio Roberto de Carvalho Andrade, sobre a apresentação do balanço contábil. O diretório, porém, deixou de cumprir essa obrigação novamente e teve suas contas julgadas como não prestadas.

Decisões no mesmo sentido foram aplicadas aos seguintes candidatos: Edson Ari Bernado, que ficou em quarto lugar na eleição à Prefeitura de Palhoça; e Ivaldir Cardoso da Silva, Marcos Antônio Batista e Sônia Estela Silveira Pessoa, que concorreram à Câmara Municipal de Vereadores, mas não se elegeram.

Os candidatos estão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreram, mas podem, assim como o PT de Palhoça, recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC