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Presidente da Câmara de Braço do Norte é absolvido de compra de votos

25.02.2010 às 19:23

Município de Braço do Norte

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu em sessão desta quarta (24), por unanimidade, o presidente da Câmara Municipal de Braço do Norte (no Sul do estado), Laércio José Michels Júnior (PSDB), da acusação de ter comprado votos no pleito de 2008, pois entendeu que faltam provas contra ele. Os juízes excluíram do processo o outro acusado, o ex-prefeito Láercio José Michels (1988-1992), pai do vereador, por considerá-lo parte ilegítima.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Laércio Filho teria prometido à Simone Beza que pagaria uma conta atrasada de energia dela, no valor de R$ 107,00, em troca de votos e da colocação de uma placa de propaganda no terreno dela. O MPE acrescentou que o marido dela, Ronaldo Bruno Aguiar, foi até a casa do pai do candidato no dia da eleição para cobrar o dinheiro prometido e teria recebido R$ 50,00, quantia disponível no momento.

Após ter a denúncia considerada improcedente pelo juízo eleitoral de Braço do Norte (44ª Zona) por não haver provas suficientes, o MPE recorreu ao TRESC para pedir a reforma da sentença, além de tornar Laércio pai parte legítima do pólo passivo do processo. Entretanto, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto manteve esse entendimento com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/97.

Em relação ao mérito, o relator disse que a suposta promessa de compra de voto só tem uma testemunha, a própria eleitora que teria recebido a oferta, e, portanto, faltam provas. Sobre o pagamento de R$ 50,00, Borges Neto declarou que o marido da eleitora foi abordado no dia do pleito por dois juízes e um promotor eleitorais, que o viram sair da casa de Laércio pai e depois mostrar o dinheiro a algumas pessoas.

Questionado, Ronaldo Aguiar deu respostas conflitantes e foi levado para a delegacia, o que levou o relator a concluir que o eleitor "ficou intimidado com a situação e por isso deu várias versões sobre os acontecimentos" e que esses depoimentos não podem servir de prova, a não ser que fossem corroborados por outras provas. Diante dos depoimentos frágeis das testemunhas e da ausência de demonstração da participação direta ou indireta de Laércio filho nas condutas relatadas, Borges Neto negou provimento ao recurso do MPE e seu voto foi acompanhado pelos demais juízes.

O primeiro suplente de vereador em Braço do Norte, Bertilo Borba (PMDB), apresentou outra ação contra o candidato e o pai dele, mas ela foi extinta na primeira instância porque Borba não era parte legítima no caso. No julgamento do TRESC, Borges Neto também não reconheceu a legitimidade do suplente e não aceitou o recurso, sendo acompanhado pelo restante do Pleno. Das decisões, registradas no Acórdão nº 24.345, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC