O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não conheceu, por unanimidade, a consulta apresentada pela presidência da Câmara Municipal de Barra Velha (Litoral Norte), que questionou o Pleno sobre a possibilidade de realizar um plebiscito no município no mesmo dia do primeiro turno das eleições deste ano.
No pedido, a presidência da Câmara alegou que o plebiscito permitiria à população decidir sobre a mudança ou não do nome do município para Balneário Barra Velha e, por realizar-se no mesmo dia da eleição, representaria economia de custos.
O juiz-relator Rafael de Assis Horn entendeu inicialmente que o pedido poderia ser respondido, pois foi autuado como processo administrativo, além de existir precedente do TRE do Paraná. No entanto, ele reconsiderou o seu posicionamento após o voto de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Borges Neto afirmou que o pedido se trata de uma consulta e não poderia ser conhecido pela Corte porque a Câmara Municipal de Barra Velha não tem legitimidade, conforme a Resolução TRESC nº 7.357/2003. Ele também alegou que o pedido aborda um caso concreto, ao invés de uma tese, e ainda declarou que, se a matéria fosse exclusivamente ligada a um processo administrativo, somente o presidente do tribunal estaria autorizado a recebê-la como requerimento e levá-la ao Pleno.
Diante destes argumentos, o relator Rafael Horn votou por não conhecer da consulta, assim como não recebê-la como requerimento por faltarem requisitos legais, no que foi acompanhado pelos demais juízes. A íntegra da decisão pode ser conferida no Acórdão nº 24.334. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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