O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu por unanimidade, nesta segunda (08), o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, e o seu vice, José Cláudio Caramori, da acusação de abuso de poder político e de autoridade na eleição de 2008. O Pleno entendeu que o recurso da coligação "Com a Força do Povo" (PP/PDT/PT/PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) de Chapecó é improcedente por não haver provas que caracterizem qualquer prática ilegal.
A acusação alegou que o candidato à reeleição João Rodrigues teria se beneficiado, mesmo estando licenciado do cargo, ao usar imagens no programa eleitoral gratuito que o mostravam na abertura dos Jogos Paradesportivos de Santa Catarina, realizada em 25 de agosto de 2008. O juízo eleitoral de Chapecó (35ª Zona), porém, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito e o vice, ambos do Democratas (DEM), além da coligação "Juntos por Chapecó", composta por 11 partidos.
No recurso ao TRESC, os recorrentes alegaram que testemunhas comprovariam a acusação e que o uso de imagens seria "capaz de desequilibrar o pleito, sendo dispensável a prova da potencialidade". Em resposta, a defesa argumentou que o prefeito se limitou a comparecer ao evento com a família dele e que as imagens tinham apenas quatro segundos.
O juiz-relator Rafael de Assis Horn iniciou o voto retirando o PT do polo ativo do recurso, por não estar na inicial da ação, e a coligação "Juntos por Chapecó" do polo passivo, por se tratar de ente jurídico que não sofre sanções em ação de investigação judicial eleitoral.
O relator entendeu que o prefeito poderia, em tese, se utilizar do cargo de que estava licenciado para obter alguma vantagem no evento. Entretanto, Horn declarou que os elementos do caso "não evidenciam o cometimento de qualquer conduta abusiva", pois depoimentos de testemunhas mostram que Rodrigues foi à cerimônia como qualquer outro cidadão e os organizadores não atuaram em seu favor. "Não existe qualquer ilegalidade em tal fato, muito menos em sua veiculação em propaganda eleitoral", afirmou o juiz.
Com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o relator acrescentou que, apesar de o evento ter recebido apoio da prefeitura, "é permitida sua veiculação na referida propaganda eleitoral gratuita, até porque esta é inerente ao próprio debate travado no curso das campanhas". Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.328, cabe recurso ao TSE. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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