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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pedido de liminar contra suplentes de vereador em Blumenau é rejeitado

22.02.2010 às 18:03

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Newton Trisotto, negou pedido de liminar que impediria a posse de dois suplentes de vereador em Blumenau: Leoberto Vitor Cristelli e Armindo Maria. A medida foi solicitada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e por outro suplente, Roberto Oscar Pedroso da Luz, em uma ação declaratória de perda de mandato por infidelidade partidária.

O PDT entrou com a ação porque seu vereador titular, José de Souza, ficará afastado do cargo por até 60 dias devido a motivos médicos e os dois primeiros substitutos, Cristelli e Maria, já não fazem mais parte da legenda. O partido alegou que os dois suplentes deveriam perder o mandato por terem saído da agremiação sem apresentar uma justa causa e afirmou que precisaria manter sua política de oposição em Blumenau. Por estes motivos, o diretório municipal também solicitou que a liminar permitisse a posse do terceiro suplente, Roberto Luz.

O juiz-relator, desembargador Trisotto, negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por entender que os pressupostos legais não estão presentes. Em relação ao fumus boni juris, ele afirmou que não foi comprovada a ausência de justa causa na desfiliação de Cristelli e Maria e que ambos precisam ser ouvidos para apresentar as versões deles.

O relator também não encontrou evidências de periculum in mora, pois a posse de Cristelli não alterará o quadro político-partidário na Câmara Municipal de Blumenau, na qual 12 dos 15 vereadores apoiam o prefeito. A íntegra da decisão pode ser conferida no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda (22). (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC