O Diário da Justiça Eleitoral publicou nesta semana sentenças relativas à prestação de balanço contábil que determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a diretórios de Gaspar (Vale do Itajaí) e Monte Carlo (Meio-Oeste).
Em Gaspar (64ª Zona), o juiz eleitoral Sérgio Agenor de Aragão proferiu duas sentenças nas quais desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) do município, referentes ao exercício financeiro de 2006 e 2007, e determinou a suspensão do recebimento de novas cotas por um ano, a contar da publicação das decisões.
Em Fraiburgo (77ª Zona), o juiz eleitoral Márcio Umberto Bragaglia julgou como não prestadas as contas do Comitê Financeiro do Partido Popular Socialista (PPS) de Monte Carlo relativas ao pleito de 2008. O diretório, que chegou a ter duas prorrogações de prazo para apresentar o balanço, não poderá receber as cotas do ano seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.
A sentença de Gaspar foi publicada na edição de quarta do Diário da Justiça Eleitoral (10), enquanto a de Monte Carlo saiu na edição desta sexta (12). Os diretórios podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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