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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juiz suspende cotas do Fundo Partidário do PR, PV e PTB de Camboriú

05.02.2010 às 14:50

O juiz eleitoral Adilor Danieli, de Balneário Camboriú (103ª Zona), julgou não prestadas as contas do Partido da República (PR) de Camboriú por não apresentar o balanço contábil do exercício de 2008 e também do Partido Verde (PV) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do mesmo município, localizado no Litoral Centro-Norte de Santa Catarina, por não terem mostrado os balanços referentes a 2007 e 2008.

Os três partidos desrespeitaram o prazo estabelecido pelo artigo 32 da Lei nº 9.096/95 e, após intimação do juízo eleitoral, receberam um novo prazo, mas deixaram de prestar as contas novamente. Na sentença, o juiz determinou a suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário pelo tempo em que as comissões provisórias municipais dos partidos permanecerem omissas.

Depois do trânsito em julgado da sentença, os órgãos da direções regional e nacional dos partidos devem ser notificados para não distribuírem cotas do fundo às comissões provisórias municipais pelo prazo fixado.

A íntegra da sentença pode ser vista no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta (04). (RB/RQ)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC