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Juiz rejeita contas do DEM e do Comitê Financeiro do PMDB de São José

11.02.2010 às 18:10

O juiz eleitoral Roberto Marius Fávero, de São José (84ª Zona), desaprovou as contas de dois diretórios do município: uma do Comitê Financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), referente ao pleito de 2008, e outra do Democratas (DEM), relativa ao exercício financeiro do mesmo ano. Nas sentenças, o juiz também determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano.

Fávero declarou que não pôde aprovar as contas do PMDB porque o comitê praticou diversas irregularidades que contrariam a Resolução TSE 22.715/2008 – a principal delas foi a existência de dívida de campanha após o prazo permitido. "Houve quitação de dívidas após o limite fixado na resolução, qual seja, dias após o pleito", afirmou.

O DEM de São José só apresentou as contas após ser intimado pela Justiça Eleitoral, mas, mesmo assim, não trouxe alguns dos documentos solicitados e apresentou outros de forma irregular. De acordo com o parecer conclusivo, o diretório cometeu irregularidades como a falta de assinaturas devidas na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações dos recursos.

A suspensão do recebimento das cotas passará a valer após o trânsito em julgado das sentenças, que foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta (11). Os diretórios podem recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Além dos despachos referentes ao PMDB e ao DEM, o juiz da 84ª Zona julgou como não prestadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2008 do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de São José, que ficará com novas cotas suspensas pelo tempo em que permanecer omisso. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa do TRESC