O juiz eleitoral Juliano Schneider de Souza, de Lages (93ª Zona), determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório municipal do Partido Popular Socialista (PPS) de Bocaina do Sul, no Planalto, por não ter prestado as contas referentes a 2008.
O PPS de Bocaina do Sul precisava apresentar o balanço contábil até 30 de abril do ano passado, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.096/95. Como não fez isso, o diretório municipal foi intimado pelo juízo eleitoral e recebeu um novo prazo, de 20 dias, mas deixou de prestar as contas novamente.
Diante da omissão persistente do partido, o juiz eleitoral declarou na decisão que “a solução que se impõe não é outra senão a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que a agremiação política permanecer inadimplente”.
Souza também determinou que os diretórios regional e nacional do PPS sejam notificados para que suspendam o repasse das cotas. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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