O comitê financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Joaquim conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a decisão em primeira instância que desaprovou sua prestação de contas da campanha de 2008 devido à origem não identificada de R$ 5.000,00. O Pleno do TRESC, à unanimidade, deu provimento ao recurso do partido e aprovou o balanço contábil.
De acordo com o magistrado de primeiro grau, a irregularidade consistia na ausência de assinatura na declaração da doação emitida por Mariocel Borges. Portanto, não possuiria nenhum valor legal em seu entendimento e não haveria como saber a origem dos recursos que são mencionados no recibo.
Entretanto, o juiz-relator do TRESC, Samir Oséas Saad, teve entendimento diverso, pois os documentos apresentados são, para ele, suficientes para demonstrar a origem do dinheiro. "O recibo informa que o comitê financeiro recebeu o valor de R$ 5.000,00 de Mariocel Borges. Juntamente com o mencionado recibo, foi apresentado o comprovante de depósito efetuado na conta do comitê", explicou. "Não há como se falar em recursos não identificados", concluiu.
Posteriormente, no decorrer do processo, o doador Mariocel Borges esclareceu que os R$ 5.000,00 em questão correspondem a R$ 1.000,00 de seus próprios recursos e R$ 4.000,00 provenientes de João Maria dos Santos, que lhe repassou o referido valor a fim de que efetuasse apenas um depósito.
"Embora o correto tivesse sido efetuar as doações em separado, para o comitê assim registrar e emitir dois recibos eleitorais diferentes", advertiu o relator, "o fato é que, da parte do comitê financeiro houve boa-fé, já que foi informado apenas do valor integral, proveniente do depósito de Mariocel e emitiu o recibo eleitoral correspondente", finalizou. (RQ/RB)
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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