O juiz eleitoral Edemar Leopoldo Schlösser, de Brusque (5ª Zona), determinou a intimação de Dagomar Antônio Carneiro (PDT) e Ivan Roberto Martins (DEM), candidatos a prefeito e vice do município do Vale do Itajaí em 2008, para que eles paguem R$ 443,38, valor que corresponde à metade de quatro parcelas atrasadas de uma multa que totaliza R$ 5.320,50.
Os dois candidatos foram condenados em primeiro grau, durante o período eleitoral de 2008, a multas individuais de R$ 5.320,50 por propaganda irregular, após acusação apresentada pela coligação "Força e Coragem para Mudar" (PP/PT). No entanto, eles conseguiram transformar as duas multas em uma solidária, do mesmo valor, após julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Carneiro e Martins conseguiram parcelar esta multa solidária em 24 vezes mensais (R$ 221,69) e dividiram entre si o valor de cada parcela. De outubro do ano passado até janeiro, quatro parcelas já venceram. Enquanto Carneiro pagou a sua parte, Martins não efetuou o recolhimento de nenhuma parcela.
Em seu despacho, o juiz eleitoral salientou, porém, que a divisão da multa entre os candidatos não modifica seu caráter solidário. Como o parcelamento da multa foi concedido em benefício de ambos, Schlösser determinou aos dois o recolhimento das parcelas atrasadas no prazo de cinco dias, a contar da intimação.
Caso Carneiro e Martins não cumpram a determinação, a legislação prevê as seguintes penalidades: revogação do parcelamento, inscrição da multa em Dívida Ativa da União e restrição da quitação eleitoral de ambos enquanto perdurar a inadimplência. O teor completo do despacho pode ser visto no Diário da Justiça Eleitoral da última sexta (05).
Em outra ação por propaganda eleitoral irregular, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), os dois candidatos também foram condenados a pagar multas individuais, mas novamente conseguiram transformá-las em solidária, após julgamento de recurso no TRESC em 25 de janeiro deste ano. (RB/RQ)
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Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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