O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente, por unanimidade, nesta quarta (27), recurso do vereador Luiz Carlos da Silva, de Bom Jardim da Serra (Planalto), e aprovou a prestação de contas dele relativa à eleição de 2008.
O vereador entrou com o recurso após sentença do juízo eleitoral de São Joaquim (28ª Zona), que tinha desaprovado as contas por entender que ele utilizou recursos não identificados e apresentou assinaturas divergentes, além de usar dinheiro próprio não declarado na campanha eleitoral.
Silva explicou que os recursos não identificados, no valor de R$ 500,00, tratam-se de transferência feita pelo Comitê Financeiro Municipal Único do PMDB a título de doação. Ele também afirmou que deixou de informar, por equívoco, recursos próprios não declarados, no valor de R$ 1.167,89.
Em relação à primeira denúncia, o juiz-relator Samir Oséas Saad disse que "embora as assinaturas sejam um pouco diferentes, nada leva a suspeitar de que tenha havido alguma falsidade". Como considerou identificados a origem e o destino dos recursos, ele afastou a irregularidade.
O relator também declarou que os recursos próprios não declarados entre os bens patrimoniais são compatíveis com a profissão de agricultor exercida por Silva e entendeu que essa improbidade não é suficiente para provocar a rejeição das contas.
O voto dele a favor do recurso do vereador foi acompanhado pelos demais juízes e a decisão está registrada no Acórdão nº 24.316. (RB/RQ)
Por Assessoria de Imprensa - TRESC
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