O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou procedente, nesta quarta (13), recurso do vereador Paulo Roberto Braz Fiorese, de São Domingos, no Oeste catarinense, e retirou a multa de R$ 21.282,00 que ele recebeu em primeira instância após ser condenado por cometer propaganda eleitoral irregular na eleição municipal de 2008, na qual se reelegeu.
O vereador foi acusado pela coligação “São Domingos no Caminho Certo” de manter um “escritório popular” para prestar serviços gratuitos à população e se promover como candidato à reeleição com fotografias, nome, slogan e número da campanha de 2004.
Para comprovar a acusação, a coligação apresentou imagens de junho de 2005 do escritório de Fiorese, que estavam disponíveis no site pessoal dele durante as eleições de 2008. O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da 75ª Zona Eleitoral, acolheu a representação e condenou o vereador ao pagamento da multa.
Fiorese recorreu, então, ao TRESC, alegando que o quadro mantido no seu escritório apenas retratava a cópia do santinho da eleição de 2004, sem mostrar o nome do cargo disputado em 2008.
Segundo ele, o quadro significava apenas uma lembrança pessoal, sem qualquer propósito de propaganda eleitoral antecipada, até porque não sabia, em 2005, se seria candidato novamente. Ele também afirmou que o seu escritório é de uso particular, e não político.
O juiz-relator do TRESC, Sérgio Torres Paladino, aceitou os argumentos do recurso de Fiorese por entender que a representação contra ele “limita-se a afirmar que a publicidade está sendo exibida desde 2005” e não mostrou elementos que comprovassem que o vereador manteve a propaganda “no período imediatamente anterior ao início do processo eleitoral de 2008”.
O relator também declarou que, embora o vereador tenha usado o mesmo número e slogan nas últimas eleições municipais, isso não rendeu ganhos eleitorais antecipados a ele, principalmente por causa do significativo distanciamento entre a divulgação da publicidade (2005) e o pleito seguinte (2008). Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.293, cabe recurso ao TSE. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa – TRESC
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