Dois candidatos que tiveram suas prestações de contas de campanha rejeitadas pelos juízes eleitorais em primeira instância recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para reverter a situação, mas não obtiveram sucesso. O Pleno nem sequer conheceu os recursos dos candidatos a prefeito de Águas de Chapecó , Adilson Zeni, e a vereador de Lages, Orides de Oliveira, por terem sido protocolados fora do prazo legal. O julgamento aconteceu na terça-feira (12) e ambos foram relatados pelo desembargador Sérgio Torres Paladino.
No caso das contas de Adilson Zeni, o juízo eleitoral de São Carlos (70ª Zona) as rejeitou em primeira instância porque o candidato extrapolou em 22 dias o prazo para abertura da conta bancária. Em relação a Orides de Oliveira, a principal irregularidade apontada na sentença da justiça eleitoral de Lages (21ª Zona) foi a ausência de extratos bancários da conta de campanha, sem o registro de despesas.
Nos votos proferidos pelo desembargador Paladino e seguidos à unanimidade pelos demais julgadores, os recursos não foram conhecidos, por serem intempestivos (interpostos fora do prazo de três dias). Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. (EW/RB)
Por Assessoria de Imprensa TRESC
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