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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno decide que prefeito e vice de Piratuba devem ser investigados

15.01.2010 às 13:42

Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto relatou o recurso.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina anulou por unanimidade sentença da justiça eleitoral de Capinzal (37ª Zona) que extinguiu uma ação de investigação judicial sobre a suposta compra de votos na eleição municipal de Piratuba, que fica na região do Meio-Oeste. Com a anulação, o processo retorna à primeira instância para o seu devido processamento e posterior julgamento de mérito.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela “Coligação Piratuba para Todos” contra a “Coligação Tocando Em Frente” e os candidatos eleitos, o prefeito Adélio Spanholi e o vice-prefeito Claudirlei Dorini. O juízo eleitoral extinguiu o feito sem julgarmento do mérito por entender que a coligação proponente não teria legitimidade para ajuizar tal ato após a eleição.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TRESC, alegando que a coligação proponente tem legitimidade, mesmo após a eleição, porque não deixa de existir para promover ações dela decorrentes e que a representação foi proposta em 10 de dezembro de 2008, dias antes da diplomação e, portanto, durante o período em que poderia defender seus interesses em juízo.

Em seu voto, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto declarou que não há como retirar a capacidade das coligações em representar os seus partidos políticos após o pleito mesmo que deixem de existir na prática. Ele acrescentou que a legitimidade para propor ações eleitorais é concorrente, podendo ser realizada tanto por partidos quanto por coligações.

O relator também julgou procedente um agravo do MPE para reformar decisão interlocutória do juízo eleitoral de Capinzal, que deixou de receber as denúncias de compra de votos por considerar que o assunto já havia sido apreciado e arquivado. O voto do relator foi acompanhado pelo restante da Corte.

A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 24.296. (RB/EW)

Por Assessoria de Imprensa – TRESC