O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina absolveu, por unanimidade, o vereador Gentil Santin (PMDB), de Anchieta, no Extremo Oeste, que havia sido condenado em primeira instância por abuso de poder econômico e captação ilícita de voto na eleição municipal de 2008.
O Ministério Público Eleitoral denunciou Santin por praticar seis irregularidades durante a campanha eleitoral. Destas, somente duas foram consideradas procedentes pelo juiz Marcos Bigolin, de Anchieta (82ª Zona): a compra de 28 espetos de churrasco para mais de 100 pessoas em uma festa, além de um televisor e uma antena parabólica que seriam doados para um eleitor.
Condenado a ficar inelegível por três anos, Santin recorreu da sentença ao TRESC. Em sua defesa, ele rebateu as denúncias e alegou que, no caso do churrasco, só fez reservas a pedidos de familiares, amigos e apoiadores. O vereador também afirmou que não há provas coesas demonstrando as irregularidades.
O juiz-relator Sérgio Torres Paladino apontou contradições nas declarações das testemunhas de defesa no caso do churrasco, mas elas “não autorizam, por si só, concluir com a necessária segurança que o candidato foi o único responsável pelo pagamento da carne”. Ele acrescentou que não há provas, “sequer indícios convincentes”, de que houve tentativa de obter votos com esse ato.
Em relação à doação de uma TV e de uma antena parabólica, Paladino afirmou que também não existem provas seguras, portanto não se pode concluir a oferta de vantagens em troca de votos por parte do vereador.
Desta maneira, o relator julgou procedente o recurso de Santin e votou pelo afastamento das penalidades aplicadas em primeiro grau. A decisão aprovada por unanimidade pelo Pleno pode ser vista no Acórdão nº 24.302. (RB/EW/RQ)
Por Assessoria de Imprensa – TRESC
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