O Diário da Justiça Eleitoral desta segunda (25) publicou sentenças de juízes de primeiro grau que rejeitaram prestações de contas relativas a 2008 nos municípios de Siderópolis e Treviso, no Sul de Santa Catarina, e de Capão Alto, no Planalto. Nos três casos, os diretórios municipais foram condenados à suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, que conta a partir da data de publicação das decisões.
No Sul do estado, o juiz eleitoral Edir Josias Silveira Beck, de Criciúma (92ª Zona), condenou os diretórios municipais do DEM em Siderópolis e Treviso por não resolverem irregularidades do balanço contábil, apesar de terem dois prazos para corrigi-las. O juiz destacou em ambas as sentenças que os diretórios nem se manifestaram sobre as falhas.
Na decisão no Planalto, o juiz eleitoral José Everaldo Silva, de Lages (104ª Zona), desaprovou as contas do PT de Capão Alto. Ele declarou em sua sentença que o diretório municipal não apresentou o balanço contábil nos formulários devidos e não corrigiu as falhas apontadas, como a ausência da assinatura de um contador habilitado. (RB/EW/RQ)
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Por Assessoria de Imprensa – TRESC
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