O juiz eleitoral Edir Josias Silveira Beck, de Criciúma (92ª Zona), acolheu representação do Ministério Público Eleitoral contra o PT de Siderópolis, no Sul do estado, e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário do diretório municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta (20).
Em sua representação, o promotor eleitoral afirmou que o PT de Siderópolis não apresentou o balanço contábil referente ao exercício de 2008 dentro do prazo legal, que venceu em 30 de abril de 2009. Após ser intimado, o diretório municipal entregou a prestação de contas, que foi analisada por técnico nomeado pelo juiz eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas, mas o juiz de Criciúma declarou que, mesmo assim, a apresentação do balanço contábil feita fora do prazo deve ser considerada como não prestada, o que implica em penalidade.
"Ao juiz não é dado arvorar-se de interlocutor entre a lei e aquele que deve a ela respeito, como se pudesse em favor deste advogar perante aquela, não só criando benesse não reconhecida em lei como desconsiderando a suficiente clareza da norma", afirmou Beck em sua sentença.
Com base no artigo 37 da Lei nº 9096/95, o juiz determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, penalidade que vale por um ano. O PT de Siderópolis pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (RB/EW)
Por Assessoria de Imprensa – TRESC
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