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TSE rejeita pedido de cassação do governador de Roraima

17.12.2009 às 12:35

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão desa quarta-feira (16) o recurso que pedia a cassação do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o governador da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico, compra de votos, conduta vedada a agente público e fraude eleitoral nas eleições de 2006.

O processo, inicialmente contra o governador do estado, Ottomar Pinto, foi transferido para José de Anchieta Júnior, vice-governador que assumiu o cargo como titular após a morte de Ottomar em 2007. O recurso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) absolveu o governador.

Acusações

De acordo com o MPE, os então candidatos teriam distribuído no Dia das Mães do ano da eleição diversos prêmios, entre os quais geladeiras e outros eletrodomésticos, que teriam sido adquiridos com recursos públicos. Destaca também a divulgação de promoção pessoal em jornais do estado.

O MPE acusa o governador de contratar irregularmente, nos três meses que antecederam a eleição, quatro mil estagiários, além de contratar três mil servidores sem concurso público.

No mesmo período de eleição, teria havido a distribuição de tratores e títulos de terra, uso de logomarca do governo em propaganda eleitoral e distribuição de vale-solidariedade em dobro às vésperas da eleição.

Por tudo isso, o MPE sustenta que houve práticas assistencialistas durante a campanha, o que teria comprometido a lisura das eleições e o equilíbrio entre os candidatos.

Defesa

Ao questionar cada uma das denúncias, a defesa do governador afirmou que não houve uso político do evento do Dia das Mães e que o jornal distribuído apenas prestou contas à população sobre as ações do governo. Em relação à contratação de servidores sem concurso público, ressalta que lei estadual permite a contratação de servidores terceirizados para a execução de serviços de conservação, limpeza e vigilância, definidas como atividade meio. E que tais contratações foram feitas após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do estado com o Ministério Público estadual para dispensar servidores comissionados e contratar os funcionários por meio de empresas terceirizadas. O fato de alguns funcionários terem sido aproveitados pelas empresas terceirizadas também não caracteriza compra de votos, pois testemunharam que pediram emprego à empresa por conta própria e que não houve pedido de votos.

No caso da contratação dos estagiários, afirma que a contratação já era prevista em um decreto de 2005, portanto, anterior ao ano eleitoral, o que resulta em um programa pré-existente “sem nenhuma finalidade política e sem nenhuma irregularidade”.

Sobre os tratores, afirma que eles foram adquiridos em outubro de 2005 e a entrega foi feita a partir de janeiro em atividade programada e que as máquinas ficaram em frente à prefeitura por apenas um dia sem finalidade eleitoral.

Por fim, referente ao vale solidariedade, afirmou que o pagamento em dobro, na verdade, ocorreu porque o estado não tinha recurso para fazer o pagamento nos meses anteriores e, posteriormente, pagou atrasados resultando no pagamento em duplicidade.

Voto

O ministro Fernando Gonçalves, relator do recurso, votou no sentido de rejeitar o pedido de cassação por entender que as acusações não tem fundamento.

Em relação à publicação em jornais, destacou que não há uma única menção ao governador e nem mesmo uma foto sua. Todas as citações são de ações do governo. Disse também que o motivo é insuficiente para justificar a cassação do mandato se a circulação se deu antes dos seis meses que antecederam a eleição.

Sobre a aquisição de tratores, o ministro afirmou que não cabe considerações acerca da conveniência do administrador adquirir determinado bem em detrimento de outro. Além disso, ficou convencido de que trata de política agrícola iniciada antes do período eleitoral.

Quanto ao vale solidariedade, o ministro reconheceu que foi instituído por um decreto de 2002, no governo anterior. O programa teve o nome alterado para Vale Solidariedade, mas foi mantida a continuidade inclusive com o mesmo valor do benefício de R$ 60,00.

“Do relatório de entrega não é possível comprovar o pagamento em dobro e sim o pagamento de atrasos, situação comum no histórico do programa”, afirmou o relator ao descaracterizar a acusação de abuso.

Sobre a contratação de servidores, o ministro considera que para caracterizar irregularidade seria necessário ao menos uma forma de vínculo entre o contratado e a administração pública, o que não ocorre no caso dos terceirizados.

Em conclusão, o ministro Fernando Gonçalves disse que “não há provas suficientes a autorizar a cassação do mandato a ele conferido pela vontade popular”.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte:TSE