Participaram da sessão plenária do TRESC em questão o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.
Na pauta constavam 23 processos, sendo que seis foram adiados, sete foram retirados de pauta, e houve ainda três pedidos de vista, com a consequente suspensão dos julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:
1) Habeas Corpus 15 - Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach.
Paciente: Roberto Prudêncio Neto.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.
2) Representação 29 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha
Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: J. V. C. A. C.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.
3) Representação 70 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: A. P.E. S.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.
4) Processo 9730 - Classe VII - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12/2009, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.
5) Representação 92 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M.P.E.
Representado: E.E.N.J.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 16/12 as preliminares foram afastadas por maioria de votos, vencidos os juízes Oscar Juvêncio e Rafael Horn que extinguiam o processo, com resolução de mérito em virtude de decadância. Quanto ao mérito, na mesma sessão, o relator votou por acolher a representação, determinando multa ao representado no valor de R$ 85.395,05 e impedimento de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. Julgamento suspenso com vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho.
6) RE 1901 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Ermo
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ermo.
Recorrido: Marcos Leone de Oliveira (prefeito); Edsom Tadeo Gregorine (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.
7) Processo 9547 - Classe VII - Prestação de Contas de Exercício Financeiro – exercício 2004
Interessado : Partido da Frente Liberal.
Relator: Juiz Newton Trisotto
Relator Substituto: Juiz Sérgio Torres Paladino
Decisão: Por maioria de votos, vencida a juíza Eliana Marinho, converter o feito em diligência.
8) Embargos de Declaração no RE 1912 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Celso Ramos
Embargantes: José Alciomar de Matia (prefeito); Ildo Pelozato (vice-prefeito).
Embargado: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.
9) Processo 9431 - Classe VII - Ano 2002 - Prestação de Contas de Exercício
Financeiro
Requerente: Partido Progressista Brasileiro (PPB).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Relator Substituto: Juiz Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 16/12, o relator substituto votou por aprovar as contas do PP, mas o julgamento foi suspenso, com vista à juíza Eliana Marinho.
10) Representação 2 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: X. E. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.
11) Representação 3 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: A . E. A. L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.
12) Representação 6 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: V. F. A. N. S. A.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.
13) Representação 20 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: C. S. S. S.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Por maioria de votos, afastar a preliminar de decadência e acolher a preliminar de cerceamento9 de defesa.
14) Representação 58 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: P. P. L. M. E.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.
15) Representação 76 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
de Justiça)
Representante: M. P. E.
Representado: D. S. L. M. E.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.
16) RE 1985 - Execução Fiscal - Multa Eleitoral – Propaganda Eleitoral - Tubarão
Recorrente: União Federal.
Recorridos: Partido Progressista de Tubarão; Partido da Social Democracia Brasileira de Tubarão.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.
17) RE 133 - Representação - Propaganda Eleitoral - Rio Negrinho
Recorrente: Vilmar Fagundes (candidato a vereador).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: À unanimidade, negar provimento ao recurso e peoceder à conversão da multa de UFIR para R$ 21.282,00.
18) RE 180 - Representação - Propaganda Eleitoral - Criciúma
Recorrente: Coligação Todos Por Criciúma (PMDB/DEM/PTC/PHS/PTDOB/PRB/PSC/PSB/PPS).
Recorrido: Décio Gomes Góes (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.
19) RE 672 - Representação - Propaganda Eleitoral - Imbituba
Recorrente: Luiz Antonio de Campos.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.
20) RE 2055 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Gersi Lima (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Não conhecer do recurso. Unânime.
21) RE 1896 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Maria Aparecida Vieira (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Na sessão de 16/12, o relator votou por decretar a nulidade do processo, remetendo os autos à primeira instância, mas o julgamento foi suspenso com pedido de vista da juíza Eliana Marinho.
22) RE 1867 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt (candidato a prefeito); Arlindo Luiz Kosmann; Partido Popular Socialista de Iporã do Oeste; Democratas de Iporã do Oeste; Partido Progressista de Iporã do Oeste; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx (prefeito); Rogério Antonio Berti (vereador); Célio Jantsch (vice-prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta.
23) RE 1892 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Iporã do Oeste
Recorrentes: Ilton Pedro Vogt (candidato a prefeito); Arlindo Luiz Kosmann; Partido Popular Socialista de Iporã do Oeste; Democratas de Iporã do Oeste; Partido Progressista de Iporã do Oeste; Partido dos Trabalhadores de Iporã do Oeste.
Recorridos: Adélio Marx (prefeito); Rogério Antonio Berti (vereador); Célio Jantsch (vice-prefeito); Lúcio Mallmann; Moacir Paulo Batista da Silva.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Retirado de pauta.
(EB/RSS)
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