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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 15 de dezembro de 2009

15.12.2009 às 18:58

Participaram da sessão plenária do TRESC em questão o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Odson Cardoso Filho, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.

Na pauta constavam 12 processos, sendo que seis foram adiados e um foi retirado de pauta. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Habeas Corpus 15 - Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach
Paciente: R.P.N.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de 14/12, o Tribunal decidiu à unanimidade retirar o segredo de justiça, mantendo o sigilo com relação aos documentos lacrados nos autos. Na mesma sessão, a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.


2) Representação 29 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha
Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: J. V. C. A. C.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.


3) Representação 70 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: A. P.E. S.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 14/12, o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Permanece adiado.


4) Processo 9730 - Classe VII - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12/2009, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.


5) Processo 9549 - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004
Interessado: Partido Progressista – PP.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Retirado de pauta.


6) Representação 92 - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral (Segredo
De Justiça)
Representante: M.P.E.
Representado: E.E.N.J.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.


7) RE 1901 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Ermo
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Ermo.
Recorrido: Marcos Leone de Oliveira (prefeito); Edsom Tadeo Gregorine (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.


8) RE 1777 - Agravo de Instrumento - Multa Eleitoral - Rp 169/2008 - Corupá
Agravantes: Everaldo Mokwa (vereador); José Calixto de Oliveira; Diana Seidel Bortolotti; Júlio Cesar Dominoni; Oto Ernesto Weber (candidato a vereador); Ademar Machado (candidato a vereador).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mantendo a multa aplicada a cada um dos recorrentes no valor de R$ 21.282,00. Unânime.


9) RE 2040 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro – exercício 2008 - Papanduva
Recorrente: Partido Progressista de Papanduva.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso para anular todos os atos desde da intimação, baixando os autos à primeira instância para reprocessamento do feito. Unânime.


10) Processo 10222 - Classe VII - Recurso nos Autos da Prestação de Contas
1900002/2006 da 19ª Zona Eleitoral - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


11) RE 1964 - Prestação de Contas – eleição 20087 - Romelândia
Recorrente: Dolides João Crestani (candidato a vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


12) RE 2054 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Camboriú
Recorrente: Claudiomiro Rosa (candidato a vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.


(EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRESC.