TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 14 de dezembro de 2009

14.12.2009 às 20:13

Participaram da sessão plenária do TRESC em questão o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, os desembargadores Sérgio Torres Paladino e Newton Trisotto, e os juízes Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Oscar Juvêncio Borges Neto, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 17 processos, sendo que dois foram adiados, um foi retirado de pauta e houve ainda três pedidos de vista, com a consequente suspensão dos julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Habeas Corpus 15 - Liminar
Impetrantes: Claudio Gastão da Rosa Filho; Patricia Ribeiro Mombach
Paciente: R.P.N.
Impetrado: Juíza da 86ª Zona Eleitoral – Brusque.
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 03/12, o relator votou por retirar o segredo de justiça, mantendo apenas no tocante à lacração dos CDs que integram os autos, e, no mérito, conceder a ordem. Na sessão de hoje (14/12), a juíza Eliana Paggiarin Marinho, em voto-vista, divergiu do relator no concernente ao mérito, para denegar a ordem, pois ao seu entendimento há farto material indiciário de ilegalidades e dois elementos novos para que a investigação seja reaberta. O juiz Odson Cardoso Filho acompanhou o voto divergente, mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Rafael de Assis Horn.


2) Processo 9730 - Classe VII - Prestação de Contas de Campanha Eleitoral
Requerente: Comitê Financeiro do Partido Democrático Trabalhista.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de 03/12/2009, a relatora votou por desaprovar as contas do Comitê Financeiro do PDT, determinando também a devolução do valor de R$ 1.050,28 ao erário e a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano. Vista ao juiz Rafael de Assis Horn. Permanece adiado.


3) Processo 9549 - Classe VII - Prestação de Contas - Exercício 2004
Interessado: Partido Progressista – PP.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado.


4) RE 1128 - Representação - Propaganda Eleitoral - Ipuaçu
Recorrente: Coligação Renovação Por Ipuaçu (PP/PSDB/PMDB).
Recorridos: Coligação Ipuaçu no Caminho Certo (DEM/PT/PR/PDT/PPS);
Leonir José Macetti (candidato a prefeito); Mauro Bevilláqua; Diana de Paes; Marcelo Françosi.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Retirado de pauta.


5) Embargos de Declaração no RCED 43 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Embargante: Gentil Dory da Luz (prefeito).
Embargado: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Por maioria de votos, vencidos os juizes Eliana Paggiarin Marinho e Odson Cardoso Filho, acolher parcialmente ao embargos, conforme o voto do relator, apenas a fim de sanar contradição no acórdão TRESC 24.123 e retificá-lo no sentido de declarar a cassação do mandato de Gentil Dory da Luz por abuso de poder econômico, retirando do texto do acórdão a expressão abuso de poder político/autoridade.


6) Embargos de Declaração no RCED 43 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Içara
Embargante: José Zanolli (vice-prefeito).
Embargado: Coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Por maioria de votos, vencidos os juizes Eliana Paggiarin Marinho e Odson Cardoso Filho, acolher parcialmente ao embargos, conforme o voto do relator, apenas a fim de sanar contradição no acórdão TRESC 24.123 e retificá-lo no sentido de declarar a cassação do mandato de Gentil Dory da Luz por abuso de poder econômico, retirando do texto do acórdão a expressão abuso de poder político/autoridade.


7) Embargos de Declaração no RE 1336 - Representação - Pesquisa Eleitoral - Jaraguá do Sul
Embargante: Coligação Jaraguá Nossa Gente (PMDB/PMN/PCDOB/PTDOB/PV/PR/PSC/PSB); Carlos Alberto Chiodini.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


8) Embargos de Declaração no RE 622 - Representação - Propaganda Eleitoral - São José
Embargante: Fernando Melquíades Elias (candidato a prefeito).
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn (declarou-se impedido).
Relatora Designada: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Rejeitar os embargos e declará-los manifestamente protelatórios, a fim de aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 ao embargante. Unânime.


9) Embargos de Declaração no RE 1916 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Recurso Inominado - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Gravatal
Embargante: Djalma Grasso Comelli (vereador).
Embargado: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


10) Embargos de Declaração no RE 1918 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - Gravatal
Embargantes: Rudnei Carlos do Amaral Fernandes
(prefeito); Tarcísio Marcon Correa (vice-perfeito); Coligação Pra Frente Gravatal Cada Vez Melhor (PMDB/PSDB/PT).
Embargado: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


11) Habeas Corpus 14 - Crime Eleitoral - Habeas Corpus Preventivo - Ip 78/2009 e 200/2009 - Itajaí - Trancamento de Inquérito Policial - Liminar
Impetrante: Ricardo Inácio Bittencourt.
Pacientes: Guilherme Alípio Nunes Filho; Jandir Bellini; Dalva Maria Anastácio Rhenius.
Impetrado: Delegado de Polícia Federal de Itajaí.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Denegar a ordem. Unânime.


12) Pedido de Reconsideração no RE 1977 – Prestação de Contas - Guatambú
Requerente: Luiz Clovis Dal Piva (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Não conhecer do pedido de reconsideração. Unânime.


13) Representação 29 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha
Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: J. V. C. A. C.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de hoje (14/12), o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 52.075,00 e determinar que o mesmo fique impedido de licitar e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Julgamento suspenso, com vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.


14) Representação 70 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral
Representante: M.P.E.
Representado: A. P.E. S.L.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de hoje (14/12), o relator votou por julgar procedente a representação, aplicando multa ao representado no valor de R$ 1.200,00, deixando, porém de determinar o impedimento de licitar e contratar com o poder público dado à pequena monta do doação irregular. Julgamento suspenso, com vista ao juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.


15) RE 1332 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Conduta Vedada a Agente Público - Araranguá
Recorrente: Coligação Araranguá Ainda Melhor (PP/PT/PDT/PSDB/PV/PCDOB/PR/PMN/PSB/PRB).
Recorrido: Coligação Muito Mais Araranguá (PMDB/DEM/PPS/PSB); Primo Menegalli (candidato a prefeito); Marco Antônio Mota.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


16) RE 1817 – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Propaganda Eleitoral - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Curitibanos
Recorrente: Coligação É O Novo! Com a Força do Povo (PT/PPS).
Recorrido: Wanderley Teodoro Agostini (prefeito); Joel Vianei Lohn (vice-prefeito).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Revisor: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


17) RE 1947 - Ausência aos Trabalhos Eleitorais - Itajaí
Recorrente: Andreia Eliane Vargas Gonçalves.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges.
Decisão: Negar provimento ao recurso, mas determinar a transformação da multa aplicada em UFIR ao valor de R$ 70,20. Unânime.


(EB/RSS)
Assessoria de Imprensa do TRESC.