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PTB tem contas desaprovadas e deve repor R$ 3.466,91 ao erário

09.12.2009 às 19:34

O procurador Fontella recomendou a desaprovação.

“O PTB não teve o menor pudor em confessar que retirou os documentos irregulares e que os mantém sob sua posse. Tal postura, além de desprovida de fundamento lógico ou legal, denota não só a inconsistência das contas, como também sacramenta sua total dissonância com a regulamentação vigente”, disse o procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella ao recomendar a desaprovação das contas do Partido Trabalhista Brasileiro, referentes ao ano de 2002. Na sessão desta quarta-feira (9), os juízes do TRESC, à unanimidade, rejeitaram as contas e também determinaram a devolução aos cofres públicos de R$ 3.466,91 – referente a despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário, mas não comprovadas.

Conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a situação do PTB se agrava quando da análise do Demonstrativo de Receitas e Despesas, o qual demonstrou a existência de impropriedades em três documentos, justificadas pelo partido como valores que teriam sido custeados por seu presidente e a ele reembolsados. “Como medida de saneamento, o PTB simplesmente retirou do demonstrativo tais despesas, sem, com isso, deixar de violar a autonomia patrimonial partidária ao permitir a confusão entre o seu patrimônio e o de seu dirigente. Ainda na mesma indicação contábil, ao ver questionada a divergência entre as rubricas apresentadas no primeiro e no segundo Demonstrativos de Receitas e Despesas, a agremiação promoveu a mera exclusão das quantias assinaladas, e, com isso, provocou a alteração do montante final”, explicou o procurador Fontella sobre as contas do PTB de 2002.

Pela desaprovação das contas de 2002 a grei não teve suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, em virtude da nova redação dada ao parágrafo 3º do artigo 37 da Lei 9.096/1995, expressa na Lei 12.034/2009, a qual reza que não pode ser aplicada quando o julgamento da prestação de contas ocorrer após 5 anos de sua apresentação.

Na mesma sessão, o partido ainda foi punido quanto às contas do Partido dos Aposentados da Nação – PAN – relativa ao exercício financeiro de 2005, uma vez que o PTB é incorporador do PAN e, portanto, seu sucessor de direito. A Coordenadoria de Controle Interno do TRESC apontou três irregularidades técnicas nas contas do PAN: a) livro diário sem autenticação do ofício civil, em desacordo com o art. 11, parágrafo único, da Res. TSE n. 21841/2004; b) ausência de conta bancária; e c) recebimento de recursos estimáveis em dinheiro sem a respectiva documentação comprobatória.

Disse a relatora desse processo, juíza Eliana Marinho, que o PTB “deixou transcorrer in albis o prazo determinado” para se manifestar acerca das irregularidades apontadas. “Uma vez obstado o conhecimento da origem de receitas e a destinação de despesas partidárias, diante da não abertura de conta bancária, resta impossível conferir às contas sob exame o grau de confiabilidade necessário”, esclareceu a magistrada ao desaprovar as contas e determinar a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo período de 12 meses.  “Cabe assinalar que, pelo fato de o PAN ter sido incorporado pelo PTB, a penalidade de suspensão da cota do Fundo Partidário há de ser aplicada ao partido sucessor em relação à cota-parte do partido absorvido”, finalizou. (EB)

Assessoria de Imprensa do TRESC.