O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina implantará numeração única para todos os processos que vão tramitar nas 1ª e 2ª instâncias. A medida começa a vigorar já a partir de 1º de janeiro de 2010 e atende a uma determinação da Resolução n. 65 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que pretende uniformizar a numeração de processos em todos os órgãos do Poder Judiciário.
Conforme a Resolução n. 7.767 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, editada nesta semana, os processos e as petições serão imediatamente registrados, autuados e distribuídos, mediante sorteio automático, por meio de sistema informatizado, segundo a ordem de recebimento na Secretaria do Tribunal, assegurando-se a equivalência na distribuição dos processos.
A resolução diz ainda, que a distribuição será feita por classes e o registro dos processos de competência originária far-se-á em numeração única e sequencial, gerada automaticamente pelo SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos.
Em relação aos processos autuados nas zonas eleitorais e recebidos no Tribunal em grau de recurso, a resolução estabelece que eles manterão o número atribuído na origem.
Para Rosana Spiller Fernandes, da Coordenaria de Informações Processuais do TRESC, a inovação é bem- vinda: "Tendo o processo o mesmo número durante toda a sua fase de tramitação, o cidadão, usuário, terá muito mais facilidade para acompanhar o seu andamento e obter acesso à informação”, disse a coordenadora. (ECW/EB)
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