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Participação de candidato em evento privado não ofende lei eleitoral

15.12.2009 às 16:22

Magistrada Eliana Marinho relatou o processo.

“Solenidades de lançamento de obras privadas, ainda que divulgadas amplamente pela imprensa local e no meio político, não lhe retiram o caráter privado, inexistindo proibição de participação dos candidatos”, afirmou a juíza Eliana Paggiarin Marinho ao negar recurso que pedia a condenação do ex-prefeito de Araranguá, Primo Menegalli, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em virtude de sua participação no lançamento da pedra fundamental da sede de uma fábrica fumageira em Araranguá, durante a campanha de 2008.

Para a coligação que entrou com a representação contra Menegalli, esse não poderia presenciar a solenidade porque a Continental Tabacos Aliance (CTA) recebeu incentivos fiscais do governo estadual para sua instalação em Araranguá, fato que foi amplamente divulgado pela imprensa e também nos sites oficiais do Executivo catarinense. No entanto, para a juíza Marinho, relatora do processo na Corte Eleitoral, a natureza jurídica da CTA – entidade privada – não sofre alteração pelo fato de a empresa ter recebido subvenções fiscais. “Não há vedação de participação de candidatos em solenidades particulares. A proibição refere-se apenas a eventos que envolvam inaugurações de obras públicas”, esclareceu a magistrada.

No processo, Primo Menegalli também foi acusado de presenciar a implantação do sistema de gás natural em Araranguá, mas também quanto a esse ponto a relatora destacou não haver ilicitude: “Como não se tratava de inauguração de obra pública, mas de assinatura de ordem de serviço para início de uma obra, sendo, ainda, uma solenidade restrita, pelo que se infere das informações que constam no processo, não se enquadraria na proibição do artigo 77 da Lei das Eleições”, finalizou. (EB/RSS)

Assessoria de Imprensa do TRESC.