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Indígena tem alistamento eleitoral negado por não provar domicílio

01.12.2009 às 19:12

Foto meramente ilustrativa.

No trato com a Justiça Eleitoral, os índios integrados, aqueles que têm pleno exercício de direitos civis, devem ser tratados de forma absolutamente isonômica aos não indígenas, desde que respeitadas as peculiaridades da etnia, afirmou o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, em parecer de recurso ao indeferimento da solicitação de alistamento eleitoral de um indígena realizado pelo Juízo da 71ª Zona, em Abelardo Luz.

Na sessão de ontem (30/11), os juízes do TRE-SC mantiveram a negativa do alistamento ao índio Giová Inácio, porque ele não conseguiu provar seu domicílio na aldeia Toldo Imbu, área a 3Km do centro de Abelardo Luz. De acordo com os autos, Inácio informou à Receita Federal que residia em Palmas, no Paraná, fato não contestado pela FUNAI. Além disso, um servidor do Cartório Eleitoral da 71ª Zona esteve, em quatro ocasiões, na aldeia Toldo Imbu e certificou que os moradores disseram desconhecer Giová Inácio e não possuir informações de seu paradeiro.

Chamado a esclarecer a questão, Inácio disse que houve "uma confusão", porque seria conhecido na localidade como Gilvan e não como Giová. "A pretensa confusão proveniente dos nomes não se reveste da necessária verossimilhança, pois os prenomes são bastante parecidos enquanto que o sobrenome seria inconfundível, levando-se em conta que se trata de povoação indígena com no máximo 150 indivíduos, de acordo com informações colhidas em sítios de internet, sendo difícil crer que não se conheçam entre si", destacou o procurador Fontella.

O alistamento eleitoral de Giová Inácio foi impugnado por um delegado do PSDB, que contestou a declaração prestada pelo cacique da aldeia de que Inácio lá residiria. "Diante do apurado nos autos, tenho que não há elementos suficientes para conferir credibilidade ao conteúdo tanto da declaração assinada por Giová Inácio no momento do alistamento, como da declaração carreada aos autos, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática", concluiu o relator do processo no TRE-SC, juiz Samir Oséas Saad, ao votar pela manutenção do cancelamento do alistamento do indígena, no que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRESC.