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Eleições estão mantidas em Cunha Porã e Timbé do Sul (6/12)

04.12.2009 às 19:07

Foto meramente ilustrativa.

O presidente do TRESC, Cláudio Barreto Dutra, em despacho na tarde desta sexta-feira (04/12), decidiu manter as eleições nos municípios catarinenses de Cunha Porã e Timbé do Sul apesar de ter havido concessão de liminar da ministra do TSE, Cármen Lúcia, suspendendo a realização da eleição suplementar em Maracajá. Portanto, no próximo domingo (6/12), os 12.266 eleitores dos dois municípios deverão voltar às urnas com o intuito de eleger seus prefeitos e vice-prefeito.

A eleição fora de época acontecerá em virtude de a Justiça Eleitoral ter cassado os diplomas dos mandatários eleitos no ano passado, com mais de 50% do total de votos em decorrência de diversas irregularidades, dentre as quais abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Para este pleito, conforme informações da Coordenadoria de Eleições do TRESC, Cunha Porã receberá um total de 40 urnas, das quais 30 serão usadas nas sessões eleitorais efetivas para atender aos 8.067 eleitores cadastrados no município; já em Timbé do Sul haverá um total de 16 urnas, sendo 10 de sessões efetivas e 6 urnas de contingência, para um total de 4.199 eleitores habilitados a votar em 6 de dezembro de 2009.

 
Chapas que disputarão o pleito

Cunha Porã:
PMDB de Cunha Porã (partido isolado): prefeito Paulo Oscar Christ e Vice-Prefeito Flávio Biesdorf, ambos do PMDB.

Coligação Cunha Porã Para Todos (PSDB/DEM/PP): prefeita Luzia Iliane Vacarin (Luzia do Banana ), do PSDB, e vice-prefeito Vilson Pedro Kempfer (Cebola), do DEM.

Timbé do Sul:
Coligação Todos Unidos Por Timbé do Sul (PSDB, PP, DEM e PSC): prefeita Maria de Fátima Lodeti Alexandre (Tati), do PSDB, e vice-prefeito Vilmar Maffiolette, do PP.

PMDB de Timbé do Sul (partido isolado): prefeito Eclair Alves Coelho e vice-prefeito Luciano Moro.

 

Quem deve votar dia 6 de dezembro

Os eleitores regulares constantes do cadastro eleitoral até 17 de outubro de 2009 estarão aptos a votar nesses municípios, conforme estabelecido pela Resolução N.7763/2009 do TRESC.

Quem se mudou de Cunha Porã ou Timbé do Sul após 17 de outubro de 2009 ou estiver inscrito mas se encontrar fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar a ausência. O requerimento de justificativa deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral do país ou encaminhado por via postal para a respectiva Zona Eleitoral, em até 60 dias posteriores ao pleito, ou seja: até o dia 4 de fevereiro de 2010. Já aqueles que foram morar em um dos três municípios posteriormente a 17 de outubro de 2009 não poderão votar nessas eleições. (RQ/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.