Apesar de a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRESC ter opinado pela aprovação das contas do Comitê estadual do Partido Verde de SC, com ressalvas, em face da presença de irregularidades, o Pleno do TRESC as aprovou integralmente em sua última sessão (1º/12). Os juízes consideraram as falhas meramente formais, o que não resultaria em rejeição das contas, já que a Corte optou por não aprovar contas com ressalvas.
A juíza-relatora Eliana Paggiarin Marinho explicou que as irregularidades apontadas dizem respeito apenas a atrasos na entrega da prestação de contas, o que no entendimento da Corte catarinense não enseja a rejeição do balanço contábil. Além disso, não foi apresentada a via do doador de um recibo eleitoral, que foi excluído das contas do comitê por ter sido indevidamente emitido.
A magistrada também esclareceu que o supracitado recibo eleitoral referia-se a uma doação estimável em dinheiro (produção de programas de rádio e televisão) feita pelo Partido Progressista (PP), no valor de R$ 79.060,00. A referida doação foi contabilizada concomitantemente na prestação de contas do Comitê Financeiro do PV e de seu candidato Gerson Antonio Basso.
"Mas a COCIN apurou, na prestação de contas do Comitê Financeiro do PP, que a agremiação havia declarado ter efetuado a doação ao candidato, e não ao Comitê do PV", salientou Marinho. "Por esse motivo, justificado o equívoco, o PV excluiu a referida doação de sua contabilidade (prestação de contas retificadora), invalidando o respectivo recibo, mas não apresentou a via do doador daquele documento", afirmou.
"Todavia, no caso concreto, entendo não haver dúvida sobre a regularidade e veracidade da operação, tratando-se de falha meramente formal, que não recomenda a rejeição das contas", conclui a juíza. O Pleno acompanhou o voto da relatora à unanimidade. (RQ/EB)
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