TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC cassa diploma do prefeito de Major Vieira por inelegibilidade

23.11.2009 às 20:10

Erro é insanável, disseram os juízes Odson (esq.) e Saad (dir.).

O Tribunal Regional Eleitoral catarinense cassou na sessão de hoje (23) os diplomas de Israel Kiem e de David Ferens Primo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Major Vieira, cidade do norte catarinense, por estar o primeiro inelegível à época da eleição de 2008, devido ao trânsito em julgado, na data de 2 de outubro de 2008, da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que desaprovou suas contas do ano de 2005,  enquanto o mesmo presidia a Câmara de Vereadores de Major Vieira. A decisão da Corte pautou-se no voto do relator do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 46), juiz Samir Oséas Saad, para o qual a irregularidade que levou à rejeição das contas é insanável: contratação de assessor jurídico para a Câmara sem concurso público.

A decisão do TCE de desaprovar as contas se restringiu a apontar o erro, multar o ex-presidente da Câmara em R$ 400,00 e determinar que um concurso público fosse realizado no prazo de três meses para contratação de assessoria jurídica. Pelos serviços prestados à Câmara de Vereadores de Major Vieira, o advogado contratado, por meio de licitação - modalidade convite – recebeu R$ 11.000,00 ao longo de um ano de contrato. Israel Kiem pagou a multa tão logo o caso transitou em julgado e não mais contestou a decisão na Justiça.

O julgamento do RCED no TRESC foi iniciado na sessão de 9/11, com o voto do relator pela cassação e anulação do votos conferidos à chapa vencedora da eleição de 2008. O juiz Saad também determinou novas eleições no município. No entanto, o prefeito e o vice não precisam se afastar da Prefeitura devido à natureza jurídica do RCED, que garante a manutenção dos cassados nos cargos por esse tipo de processo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue em definitivo a questão. “A natureza dessa irregularidade não se insere naquelas da mera formalidade, mas de ato de improbidade administrativa”, disse o relator ao julgar a sanabilidade ou não da irregularidade que ensejou a rejeição das contas pelo TCE.

A decisão da Corte Eleitoral de Santa Catarina não foi unânime, tendo como único voto divergente, o do desembargador Newton Trisotto, para o qual a irregularidade é sanável e, por isso, a inelegibilidade não estaria configurada. “Não vislumbro ato de improbidade, visto que não existia cargo de assessor jurídico na Câmara à época e a contratação já vinha sendo realizada há 3 ou 4 anos, em processo licitatório transparente e sem objetivo de escamotear. Não houve enriquecimento ilícito e o serviço foi efetivamente prestado”, disse Trisotto. Seu voto divergente foi proferido na sessão de 18/11, quando o juiz Odson Cardoso Filho pediu vista.

Ao retomar-se o julgamento, na sessão desta segunda-feira, Odson Cardoso Filho, concordou com o juiz-relator: “A irregularidade alvo da rejeição é a contratação de profissional para exercício de funções que deveriam ser exercidas por pessoal próprio, em burla às formas de contratação pela Administração Pública. A irregularidade é grave, é incontornável”, declarou o juiz. Para o magistrado, a justificativa apresentada na defesa de Israel Kiem – de que a contratação foi necessária para suprir demanda de serviços excepcionais – não procede, uma vez que a contratação foi efetivada não só em 2005, mas também em 2006 e 2007.

A inelegibilidade imposta ao prefeito eleito de Major Vieira está fundamentada na alínea “g”, inciso I, ao artigo 1º da Lei 64/90:  “São inelegíveis(...) para qualquer cargo (...), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. Nesse caso, o trânsito em julgado deu-se em 2 de outubro de 2008, quando o ex-presidente da Câmara era candidato, pelo DEM, a prefeito de Major Vieira, cargo para o qual foi eleito três dias depois, com 2.324 votos, dos 5.012 eleitores aptos no município. (EB/BU/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC