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TRE mantém cassação do prefeito de Celso Ramos por compra de votos

04.11.2009 às 20:42

O juiz-relator do processo, Odson Cardoso Filho.

A Corte Eleitoral catarinense, à unanimidade, na sessão de hoje (4), manteve integralmente a sentença de cassação dos diplomas de José Alciomar de Matia (PSDB) e Ildo Pelozato (DEM), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Celso Ramos. Na decisão também foi determinada a realização de nova eleição no município, pois José Alciomar de Matia alcançou mais de 50% dos votos válidos em 5/10/2008. A cassação em primeira instância aconteceu no dia 27/05/2009, em virtude da oferta de dinheiro em troca de voto para uma família da localidade. A gravação do acerto financeiro foi considerada prova lícita pelos juízes do Pleno.

O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, enfatizou em seu voto que a recusa do prefeito em submeter-se à perícia de voz é indício comprometedor de sua participação ativa nos atos relatados nos autos. Destacou ainda o magistrado que o próprio acusado não negou ter participado da reunião com a família supostamente corrompida, mas alegou não haver falado nada.

Num dos trechos mais peculiares da gravação, a voz atribuída a José Alciomar de Matia garante aos interlocutores que ele cumpre com os seus compromissos: "Só para vocês verem como nós confiamos em vocês (...) eu não quero que vocês votem sem vocês botarem a mão no dinheiro. Vão botar a mão no dinheiro primeiro para depois irem lá votarem (sic), para vocês verem como nós somos sérios".

Os autos mostram a oferta de R$ 500,00 por voto, multiplicado pelos nove integrantes da família, ou seja, alcançou a cifra de R$ 4.500,00.

A sentença do juiz da 52ª Zona Eleitoral, Celso Vallim, ainda condenou o prefeito ao pagamento de multa R$ 47.884,50. A multa também foi mantida pelo TRESC.

Com a decisão de hoje, perde efeito a liminar que desde 8 de junho mantinha o prefeito no cargo. José Alciomar de Matia recebeu 1.210 votos, 93 votos a mais do que o segundo colocado. (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.