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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 23 de novembro de 2009

23.11.2009 às 20:36

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad, Rafael de Assis Horn e Heitor Wensing Júnior, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 16 processos, sendo que três foram adiados e um teve pedido de vista, ficando o julgamento suspenso. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:

1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 – Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RCED 46 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Major Vieira
Recorrentes: Francisco Juraczeky (candidato a vereador); Coligação Uma União Por Major Vieira (PMDB/PT).
Recorridos: Israel Kiem (prefeito); David Ferens Primo (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 9/11, a Corte acolheu a preliminar de falta de interesse de agir em relação a Francisco Juraczeky e extinguiu o processo em relação ao mesmo. Quanto ao mérito, o relator votou por cassar o diploma de Israel Kiem (prefeito) e de David Ferens Primo (vice-prefeito), por estar o primeiro inelegível à época da eleição (5/10/2008) devido ao trânsito em julgado relativo à desaprovação de suas contas enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira, em 2005. O TCE havia desaprovado as contas de Israel Kiem por contratar serviço de assessoria, sem concurso – irregularidade a qual o relator considerou como insanável. O relator determinou também a anulação dos votos dados à chapa vencedora e a realização de novas eleições no município, com a manutenção dos mesmos nos cargos até o trânsito em julgado do recurso, devido à natureza do RCED. Em voto-vista na sessão de 18/11, o desembargador Newton Trisotto divergiu do entendimento do relator e considerou que a irregularidade que ensejou a desaprovação das contas pelo TCE é sanável e, assim, a inelegibilidade não estaria configurada. Em voto-vista, na sessão de hoje (23), o juiz Odson Cardoso Filho seguiu o voto do relator. Assim, por quatro votos a um, e uma abstenção, o recurso foi provido, nos termos do voto do relator. Votaram pela cassação os juízes Samir Saad, Odson Cardoso filho, Eliana Marinho e Heitor Wensing Júnior. Contra a cassação, o desembargador Newton Trisotto, e o juiz Rafael de Assis Horn absteve-se por não fazer parte da Corte quando dos votos do relator e da divergência.


3) RE 1885 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Blumenau
Recorrente: Arlete da Silva (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Permanece adiado.


4) Embargos de Declaração no Recurso Criminal 4 - Ação Penal – Crime Eleitoral - Processo-Crime Eleitoral 1/2006 - Santa Terezinha do Progresso
Embargante: Itacir Detofol (prefeito).
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.


5) Embargos de Declaração no RE 1916 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Abuso de Poder Político/Autoridade - Gravatal
Embargante: Djalma Grasso Comelli.
Embargado: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Relator: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


6) Embargos de Declaração no RE 1918 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada A Agente Público - Gravatal
Embargantes: Coligação Pra Frente Gravatal Cada Vez Melhor (PMDB/PSDB/PT); Rudnei Carlos do Amaral Fernandes (prefeito); Tarcísio Marcon Correa (vice-prefeito).
Embargado: Coligação Renova Gravatal (DEM/PP/PDT/PV).
Relator: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime.


7) RE 1886 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Capão Alto
Recorrente: Tito Pereira Freitas (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) RE 2014 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Anchieta
Recorrente: Juraci Wanzing Lima (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Por maioria de votos, vencidos os juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Marinho, dar provimento ao recurso e aprovar as contas.


9) RE 2032 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Paulo Dellajustina (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


10) Processo 9881 - Classe VII - Prestação de Contas - Eleições 2006
Requerente: Marcos Aurélio Fernandes (candidato a deputado estadual).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.


11) RE 2033 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Angelina
Recorrente: Luiz Carlos Jonck (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de hoje (23/11), o relator votou por negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas, mas o julgamento foi suspenso com vista ao desembargador Newton Trisotto.


12) RE 1939 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Forquilhinha
Recorrente: José Claudio Gonçalves (candidato a prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.


13) RE 2031 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: José Carlos Alves Medeiros.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso e manter a desaprovação das contas. Unânime.


14) RE 1441 – Representação - Propaganda Eleitoral - Tijucas
Recorrente: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS).
Recorridos: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


15) RE 1752 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Pinhalzinho
Recorrente: Volnei Faiber.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


16) RE 1831 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Capão Alto
Recorrente: Luiz Carlos de Córdova (candidato a vereador).
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

(EB/RSS/ECW)
Assessoria de Imprensa do TRESC.