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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 18 de novembro de 2009

18.11.2009 às 19:57

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o vice-presidente, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad e Heitor Wensing Júnior, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que dois foram adiados, um teve pedido de vista, ficando o julgamento suspenso, e um foi retirado de pauta a pedido do relator. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Pedido de Reconsideração no RE 1400 – Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 1994 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Rufino
Recorrente: Mariza Costa Walter (candidata a prefeita).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 27/10, o tribunal rejeitou á unanimidade a preliminar de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, o relator votou por negar provimento ao recurso, determinando a devolução à respectiva direção partidária ou à coligação do montante de R$ 3.000,00. Em voto-vista, na sessão de hoje (18), o juiz Newton Trisotto divergiu do relator, dando provimento total ao recurso e aprovando as contas por considerar que as irregularidades  eram apenas formais e de valor financeiro insignificante e retirando a devolução do valor à coligação. O relator reformou seu voto, apenas para excluir a devolução do dinheiro aos partidos da coligação, mas manteve a desaprovação das contas. A juíza Eliana Marinho negava provimento integral quanto, inclusive, à devolução dos R$ 3.0000,00. Os juízes Samir Saad e Heitor Wensing Júnior acompanharam o voto do relator. Assim, por maioria de votos, vencido o desembargador Newton Trisotto e a juíza Marinho, foi negado provimento ao recurso e mantida a desaprovação das contas, sem, contudo, ser necessário o ressarcimento do dinheiro à coligação.


3) RCED 46 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Major Vieira
Recorrentes: Francisco Juraczeky (candidato a vereador); Coligação Uma União Por Major Vieira (PMDB/PT).
Recorridos: Israel Kiem (prefeito); David Ferens Primo (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 9/11, a Corte acolheu a preliminar de falta de interesse de agir por parte de Francisco Juraczeky e extinguiu o processo em relação ao mesmo. Quanto ao mérito, o relator votou por cassar o diploma de Israel Kiem (prefeito) e de David Ferens Primo (vice-prefeito), por estar o primeiro inelegível à época da eleição (5/10/2008) devido ao trânsito em julgado do processo referente à desaprovação de suas contas enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira, em 2005. O TCE havia desaprovado as contas de Israel Kiem por contratar serviço de assessoria, sem concurso – irregularidade considerada como insanável pelo relator.  O juiz Saad  também determinou a anulação dos votos dados à chapa vencedora e a realização de novas eleições no município, com a manutenção dos eleitos nos cargos até o trânsito em julgado do recurso, devido à natureza do RCED. Em voto-vista na sessão de hoje (18/11), o desembargador Newton Trisotto divergiu do entendimento do relator e considerou que a irregularidade que ensejou a desaprovação das contas pelo TCE é sanável e, assim, a inelegibilidade não estaria configurada. Mas o julgamento foi novamente suspenso, com vista ao juiz Odson Cardoso Filho.


4) RE 1858 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Papanduva
Recorrente: José da Conceição Florença.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Por maioria de votos, vencidos os juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Marinho, foi dado provimento ao recurso, conforme voto do relator, e aprovadas as contas.


5) RE 1885 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Blumenau
Recorrente: Arlete da Silva (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Permanece adiado.


6) RE 2007 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Laguna
Recorrente: Diogo Mariano Chaves.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


7) RE 1934 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Formosa do Sul
Recorrente: Comitê Financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Formosa do Sul.
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) RE 2008 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Romelândia
Recorrente: Antonio Valdir Joris (candidato a vereador).
Relator: desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


9) Pedido de Reconsideração no RE 1928 – Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Requerente: Airton Valvito Ferreira (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Indeferir o pedido e manter a desaprovação das contas. Unânime.


10) Processo Administrativo 16 - Matéria Administrativa - Realização de
Eleição - Pescaria Brava e Balneário Rincão
Requerente: Luiz Henrique da Silveira, Governador.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Indeferir o pedido de realização de eleições fora de época nos novos municípios. Unânime.


11) RE 1729 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Bento do Sul
Recorrente: Claudiomar Wotroba (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


12) Recurso Criminal 10 - Ação Penal - Captação Ilícita de Sufrágio – Processo crime 64/2008 - Ponte Serrada
Recorrente: Francinara Magrini Ferreira (candidata a vice-prefeito).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para absolver a ré e determinar a devolução do valor pago como fiança. Unânime.


13) RE 2024 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro – exercício 2008 - Campos Novos
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Campos Novos.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Anular o processo e determinar o retorno à primeira instância para novo processamento. Unânime.


14) RE 1809 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Propaganda Institucional - Tijucas
Recorrente: Coligação Compromisso e Trabalho (PP/PDT/PT/PPS).
Recorridos: Elmis Mannrich (prefeito); Luiz Rogério da Silva (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


15) RE 1896 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Maria Aparecida Vieira (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Rafael De Assis Horn.
Decisão: Processo retirado de pauta por despacho do relator.


(EB/RSS/ECW)
Assessoria de Imprensa do TRESC.