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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da Sessão Plenária de 09 de novembro de 2009

09.11.2009 às 20:01

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o vice-presidente, desembargador Newton Tristto e  os juízes, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Samir Oséas Saad e Heitor Wensing Júnior, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

 Na pauta constavam 14 processos, sendo que quatro foram adiados e um teve julgamento suspenso em virtude de pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões a seguir:


1) Embargos de Declaração no RE 1597 - Prestação de Contas – eleição 2008 – São Carlos
Recorrente: Elio Pedro Hoss Godoy.
Relator: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: À unanimidade, conhecer dos embargos e rejeitá-los e não conhecer do pedido de reconsideração.


2) Pedido de Reconsideração no RE 1400 – Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08/2009, o relator votou por indeferir o pedido de reconsideração [O RE 1400 foi julgado pelo TRE em 27/07/2009, sendo-lhe negado provimento, à unanimidade.] Vista à Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


3) RE 1994 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Rufino
Recorrente: Mariza Costa Walter (candidata a prefeita).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Na sessão de 27/10, o tribunal rejeitou á unanimidade a preliminar de cerceamento de defesa. Quanto ao mérito, o relator votou por negar provimento ao recurso, determinando a devolução à respectiva direção partidária ou à coligação do montante de R$ 3.000,00. Vista ao juiz Newton Trisotto. Permanece adiado.


4) RCED 14 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Captação Ilícita de Sufrágio - Santa Cecília
Recorrente: Coligação Por Um Futuro de Progresso e de Confiança (PSB/PDT).
Recorrido: João Rodoger de Medeiros (prefeito), José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relator: juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 27/10, o relator votou por negar provimento ao recurso. Em voto-vista, na sessão de hoje (9/11), a juíza Eliana Paggiarin Marinho divergiu do relator, para converter o feito em diligência, determinando a produção da prova, no que foi acompanhada pelos juízes Heitor Wensing Júnior e Odson Cardoso Filho. Assim, por maioria de votos, vencidos o relator e o juiz Newton Trisotto, foi convertido o feito em diligência.


5) RE 1731 – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Santa Cecília

Recorrente: Coligação Por Um Futuro de Progresso e de confiança (PSB/PDT).
Recorrido: João Rodoger de Medeiros (prefeito), José Delci Goetten de Brito (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 27/10, o relator votou por negar provimento ao recurso. Em voto-vista na sessão de hoje (9/11), a juíza Eliana Paggiarin Marinho acompanhou o voto do relator. À unanimidade, negar provimento ao recurso.


6) RE 1638 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Recorrente: Diego da Silva Vittorassi (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


7) RE 1885 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Blumenau
Recorrente: Arlete da Silva (candidata a vereadora).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Permanece adiado.


8) RCED 39 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de Sufrágio - Celso Ramos
Recorrente: Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT).
Recorrido: José Alciomar de Matia (prefeito), Ildo Pelozato (vice-prefeito).
Relator: juiz Odson Cardoso Filho.
Relatora substituta: juíza Vânia Petermann Ramos de Mello
Revisora: juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


9) Embargos de Declaração no RE 1524 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Embargante: Fabio Della Bruna Vieira (candidato a vereador).
Relator: Juiz Heitor Wensing Júnior.
Decisão: Conhecer dos embargos, mas rejeitá-los. Unânime.


10) RE 1507 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Rufino
Recorrente: Leonildo Borguesan (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.


11) RE 1627 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Campo Erê
Recorrente: Adir Krefta (vereador); Transportadora Ana Eli LTDA ME.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas de Adir Krefta e extinguir o processo com relação à Transportadora Ana Eli LTDA ME, além de retirar a multa imposta. Unânime.


12) RE 2012 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Romelândia
Recorrente: Leodegar Antonio Ruani.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


13) RE 2018 - Prestação de Contas – eleição2008 - Major Vieira
Recorrente: Angela Barbosa (candidata a vereadora).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


14) RCED 46 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Major Vieira
Recorrentes: Francisco Juraczeky (candidato a vereador); Coligação Uma União Por Major Vieira (PMDB/PT).
Recorridos: Israel Kiem (prefeito); David Ferens Primo (vice-prefeito).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de hoje (9/11), a Corte acolheu a preliminar de falta de interesse de agir quanto a Francisco Juraczeky e extinguiu o processo em relação ao mesmo. No mérito, o relator votou por cassar o diploma de Israel Kiem (prefeito) e de David Ferens Primo (vice-prefeito), por estar o primeiro inelegível à época da eleição (5/10/2008) devido ao trânsito em julgado relativo à desaprovação de suas contas enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Major Vieira, em 2005. O relator determinou também a anulação dos votos dados à chapa vencedora e a realização de novas eleições no município, com a manutenção dos mesmos nos cargos até o trânsito em julgado do recurso, devido à natureza do RCED. Mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto.


(EB/RSS/ECW)
Assessoria de Imprensa do TRESC.