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Candidata a vice-prefeita é absolvida em processo por compra de votos

19.11.2009 às 18:01

A juíza Marinho absolveu a candidata.

Na sessão de ontem (18), o Pleno do TRESC, à unanimidade, absolveu a ex-candidata a vice-prefeito pelo PP em Ponte Serrada, Francinara Magrini Ferreira, em processo-crime no qual se apurava suposta compra de votos. Francinara Ferreira, conhecida como Nara, foi presa em flagrante, no dia 2 de outubro de 2008, sob a acusação de estar entregando dinheiro a diversas pessoas que abordava na rua. Ela havia sido condenada em primeira instância à pena de 01 ano de reclusão e 5 dias-multa de um salário mínimo por dia, sendo a reclusão substituída por penas de prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de dois salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Ponte Serrada.

De acordo com a juíza Eliana Paggiarin Marinho, que relatou o processo-crime na Corte, “ausente prova, ainda que testemunhal, da entrega de dinheiro pela então candidata às pessoas que abordou na rua na véspera das eleições, não há que se falar em configuração do ilícito ao art. 299 do Código Eleitoral”.

Conforme a única testemunha do caso, Terezinha de Oliveira Rosselin, no dia 2/10/2008, por volta das 13h30, Nara teria estacionado seu carro em uma rua no Centro de Ponte Serrada e próxima à casa da depoente, onde presenciou que a candidata abriu a porta do automóvel e, ficando sentada com as pernas para a parte de fora do veículo, passou a chamar as pessoas que por ali transitavam; após travar conversas com elas, dava-lhes algo que tirava de uma bolsa que estava em seu colo; as pessoas, então, colocavam o pequeno pacote nas vestes íntimas. Terezinha chamou policiais militares que procederam busca no interior do automóvel e encontraram, em um compartimento abaixo do rádio, o valor de R$ 1.270,00 em notas de R$ 10,00, sendo Francinara presa em flagrante.

A defesa de Nara argumentou que Terezinha não seria isenta, visto possuir vínculo com a chapa adversária. Além disso, disse que a sentença de primeiro grau foi amparada em indícios, aparências e suposições e que, na verdade, o que ocorreu no dia foi a entrega de panfletos com o resultado de pesquisa eleitoral e que o dinheiro encontrado no veículo estava destinado ao pagamento de dois de seus funcionários.

A magistrada salientou que, apesar de reconhecer a existência de indícios, não existe prova suficiente para a condenação, pois a única pessoa que teria presenciado o delito não foi precisa em seus depoimentos. Além disso, foi aferido que, do local em que se encontrava, a testemunha não tinha condições de visualizar se o que Nara entregava era, efetivamente, dinheiro. “Há, aqui, apenas uma presunção de que fosse dinheiro, pelo volume do que era entregue e pela postura adotada pelos que recebiam o objeto. Não bastasse, suas declarações possuem algumas contradições que não podem ser desprezadas”, destacou a juíza. “Veja-se que no depoimento prestado em Juízo Terezinha afirma que Francinara estava de costas para ela sentada no banco do motorista do carro, com as pernas para fora. Mas também afirma que Francinara retirava o dinheiro de uma bolsa marrom depositada em seu colo. Ora, se a ré estava de costas, não havia como Terezinha ver que ela estava com uma bolsa marrom no colo e que dali retirava algo para entregar às pessoas. Afora isso, é importante observar que as cédulas não foram encontradas na bolsa da ré, mas sim num compartimento do carro”, explicou Eliana Marinho.

Além de absolver Francinara Magrini Ferreira, o Pleno também determinou a devolução do valor recolhido a título de fiança.

Francinara Magrini Ferreira compôs chapa com Sandro Luís Fávero (PP) pela Coligação Unidos Por Ponte Serrada (PP/PSB/PSDB). Sua chapa, entretanto foi derrotada por outra, a de Antoninho Rossi (DEM), que recebeu 3.492 votos, enquanto a de Francinara obteve 3.133, ficando em segundo lugar. (EB/RSS/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRESC.