O parágrafo 2º-A do artigo 30 da Lei 9504/97 foi introduzido pela Lei 12.034/2009 - chamada de minirreforma eleitoral – e passou a expressar a disposição de que "erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometem o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas". O dispositivo foi aplicado, pela primeira vez, na sessão do TRESC desta segunda-feira (19), em julgamento de recurso que pedia a reforma de sentença que havia desaprovado as contas de campanha do ex-candidato a vereador em Florianópolis, Osni Cesar Silvy.
O desembargador Newton Trisotto, ao relatar o processo, disse que não foram identificadas irregularidades na prestação de contas que comprometam os objetivos de impedir distorções no processo eleitoral, sendo que a omissão de recebimento da doação de R$ 44,00 – dinheiro que transitou em conta corrente, tão somente para liquidação de tarifas bancárias – é de "valor ínfimo". Trisotto também destacou que o fato de ter transitado em conta bancária específica de campanha do candidato "possibilitou a identificação da origem e do destino do recurso financeiro".
Osni Cesar Silvy concorreu à vereança pelo PSDB e recebeu 515 votos, os quais foram insuficientes para elegê-lo. O Tribunal deu provimento ao recurso do candidato, à unanimidade. Caso o recurso tivesse sido desprovido, Silvy não poderia se candidatar novamente em 2012, por força do estabelecido no artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução TSE 22.715/2008. (EB/ECW)
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