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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereadora pagará multa por gastar além do valor estipulado

14.08.2009 às 17:53

Imagem meramente ilustrativa.

Um gasto de R$ 481,00 a mais do que o valor estipulado como limite (R$4.000,00) de gastos de campanha gerou multa de mais da metade desse limite. A vereadora eleita pelo PMDB em São Carlos, Siumara Raquel Scheuermann Balbinot, declarou à Justiça Eleitoral que gastaria R$ 4.000,00 em sua campanha de 2008, mas acabou gastando R$ 4.481,00 e agora terá que pagar R$ 2.405,00 de multa, de acordo com os parágrafos 4º e 5º, do artigo 2º da Resolução TSE 22.715/2008. A decisão do Pleno do TRE ratificou, na sessão desta quarta (12), a sentença do juízo da 70ª Zona Eleitoral.

Conforme a letra da legislação, "§ 4º o gasto de recursos além dos valores declarados nos termos deste artigo sujeita o responsável ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso, a qual deverá ser recolhida no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação (...)" e "§ 5º Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a devida autorização do juiz eleitoral, mediante solicitação justificada (...)". De acordo com o autos, a vereadora informou à Justiça que gastaria, no máximo, R$ 4.000,00 e declarou em sua prestação de contas que gastou R$ 481,00 a mais, sem prévia autorização.

Na sentença de primeira instância, além de ser multada, Siumara Balbinot também teve suas contas desaprovadas. Já no TRESC, conseguiu aprovação das contas, pois, segunda a relatora do processo, juíza Eliana Paggiarin Marinho, "as informações prestadas são suficientes para elidir a irregularidade", uma vez que a vereadora declarou todos os gastos ocorridos. Assim, a juíza Marinho entendeu que as contas devem ser aprovadas, mas votou pela manutenção da multa, voto que só não foi seguido pelo desembargador Newton Trisotto, o qual, por sua vez, aprovaria as contas e retiraria a multa imposta em virtude de considerar que o limite extrapolado seria "irrisório" e não justificaria tal penalidade. Os demais integrantes da Corte votaram como a relatora. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.