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TRE reverte cassação do prefeito reeleito de São João Batista

03.08.2009 às 19:07

O juiz Vicari votou por retirar a cassação.

O Pleno, por quatro votos a dois, modificou a sentença que havia cassado o prefeito reeleito de São João Batista, Aderbal Manoel dos Santos, na sessão de hoje (3). Os votos que consideraram Aderbal inocente das acusações de captação ilícita de votos e abuso de poder econômico vieram a partir do pedido de vista dos juízes Márcio Vicari e Odson Cardoso Filho, que foram acompanhados por Oscar Juvêncio Borges Neto e Samir Oséas Saad.

De acordo com o voto do juiz Vicari, não há como considerar afrontado o artigo 41-A da Lei Eleitoral, uma vez que não há indícios de pedido de votos em troca da concessão de benefício financeiro ou outro, e ainda que a cessão de bem público para a realização do encontro de jipeiros não caracteriza ilícito, já que realizado em espaço de uso comum a quaisquer munícipes – no caso o parque da cidade. Ele considerou, também, afastado o pretenso abuso de poder econômico. O juiz Vicari, no entanto, entendeu bem aplicada a multa de R$ 25 mil em decorrência de conduta vedada a agente público, no que tange à doação de recurso público, sem previsão orçamentária – no caso do cheque de R$ 5.371,05 – que seria usado para a compra de materiais para a feitura de um bolo de aniversário para a cidade, mas que acabou depositado na conta do presidente do clube de jipeiros.

Com a decisão de hoje, fica vencido o voto da juíza Eliana Paggiarin Marinho – proferido no dia 15 de julho, que mantinha a cassação por infringência ao inciso I do artigo 73 da Lei 9.504/97, que veda aos agentes públicos, servidores ou não, "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária". Conforme a juíza, essa infringência é clara quando se sabe que o churrasco dos jipeiros foi realizado em parque público, com apoio da prefeitura, inclusive com a presença do prefeito e de vários políticos ligados a ele.

Fica também vencido o voto, proferido em 06/07, do relator do processo, desembargador Newton Trisotto, para o qual o mais acertado seria a manutenção da sentença de primeira instância que cassou o prefeito reeleito. Para o relator, restou provado que, durante a campanha para a reeleição, houve a compra de mercadorias para confecção de um bolo de aniversário do município (no valor de R$ 5.371,05) recursos que foram desviados para custear despesas de evento promovido pelo clube de jipeiros da cidade, uma vez que o cheque foi depositado na conta corrente pessoal do presidente do Clube, Paulo Sergio Soares, e não na conta da empresa atacadista que emitiu a nota fiscal dos ingredientes do bolo. Além disso, o relator destacou que não há prova alguma da existência do bolo, nem mesmo uma fotografia do evento de aniversário, em contrapartida, há farta comprovação do evento dos jipeiros, na qual o prefeito e outras autoridades municipais estiveram presentes.

Aderbal Manoel dos Santos (PP) foi reeleito prefeito de São João Batista com 9.413 votos. O município foi um dos três primeiros a testar o sistema de reconhecimento biométrico do eleitor, juntamente com Fátima de Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). (EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC