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TRE decide manter a cassação do prefeito de Timbé do Sul

17.08.2009 às 18:58

Voto do juiz Samir foi pela manutenção da cassação.

Na sessão de hoje (17/08), O Pleno do TRE-SC, por maioria de votos (4 votos a 1), decidiu manter integralmente a sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas do prefeito eleito de Timbé do Sul, Nailor Biava (DEM), e do vice-prefeito, Mariano Alexandre (PSDB), por compra de votos. O desembargador Newton Trisotto, que havia pedido vista do processo na sessão do dia 12/08, votou contrariamente ao relator do processo, dizendo que "houve claro pedido de votos em troca de vantagens", sendo a conversa gravada apta a demonstrar a captação ilícita, apesar de considerar que a gravação não seria lícita, uma vez que a testemunha que fez a gravação o tenha feito com a intenção clara de prejudicar Biava, tendo "preparado o encontro" no qual o prefeito eleito ofereceu cestas básicas e demais vantagens a eleitores.

Na última sessão (12/08), o juiz Samir Oséas Saad, que havia pedido vista do recurso movido por Nailor Biava - prefeito de Timbé do Sul cassado hoje - votou pela manutenção integral da sentença de primeira instância, no que diverge do voto do relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o qual em 27/07 havia votado pela revogação da sentença.

O Pleno do TRE havia iniciado o julgamento do caso de cassação de Nailor Biava (DEM), prefeito reeleito de Timbé do Sul, no dia 27/07, com o voto do relator que dava provimento ao recurso e inocentava Nailor da acusação de compra de votos, por não reconhecer licitude nas provas testemunhais, e ainda, por considerá-las contraditórias e insuficientes para ensejar a cassação do mandato. Pelo voto do relator, a sentença seria revertida.

A sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Rafael Milanesi Spillere, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio pelo prefeito eleito. A alegação do autor da ação, PMDB - partido do candidato Eclair Alves Coelho, derrotado nas urnas por uma diferença de 117 votos - é que Biava teria oferecido cestas básicas no valor de R$ 4.000,00 à eleitora Claudete Martinho, em troca de apoio político. A defesa de Biava argumentou que a prova colhida deve ser considerada nula por tratar-se de gravação clandestina, prova que no entendimento do juiz Spillere é "de pouca valia para o deslinde da causa", porque a condenação baseou-se em provas documental e testemunhal. De acordo com o juiz, as testemunhas Claudete Martinho e Oldemar Velho foram categóricas em descrever a visita do requerido Nailor em sua residência bem como o oferecimento de vantagens pessoais.

O prefeito estava no cargo por meio de ação cautelar que concedeu efeito suspensivo à sentença, que além de cassar os diplomas da chapa majoritária eleita, também multou Biava em R$ 7.000,00. Com a decisão de hoje, deverá assumir a prefeitura o presidente da Câmara de Vereadores, até que seja feita nova eleição, que é necessária em vista de que Nailor Biava recebeu 1.990 votos, representando 51,51% do total de votantes em 5 de outubro de 2008. Timbé do Sul poderá ter nova eleição, caso Biava não consiga reverter a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. (EB/RQ)

Assessoria de Imprensa do TRESC