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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 31 de agosto de 2009

31.08.2009 às 20:58

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 13 processos, sendo que ocorreram cinco adiamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:  

1) Pedido de Reconsideração n. RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Saudades
Requerente: Darci Pedro Thomé (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho. Permanece adiado.


2) RE 77 - Representação - Propaganda Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: César Souza Júnior (deputado estadual).
Recorrido(S) : Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de 24/08, o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, mantendo intacta a multa. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.
[Em primeira instância a representação foi julgada procedente, sendo o deputado condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por propaganda antecipada para a eleição 2008.]


3) Processo 10212 - Classe VII - Recurso nos Autos de Prestação de Contas 4/2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


4) Processo 10222 - Classe VII - Recurso nos Autos da Prestação de Contas 1900002/2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


5) RE 222 - Representação - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Gaspar
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Gaspar.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Permanece adiado.


6) RE 1563 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Treviso
Recorrente: João Réus Rossi (prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


7) RE 1852 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itapiranga
Recorrente: Amandio Loeblein (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


8) Processo 654 - Classe VI - Recurso nos Autos do Processo-Crime Eleitoral
1/2006 - Itapema

Recorrente: Ivalci Cecílio Simas.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e absolver o réu. Unânime.
 

9) RE 1501 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Rio Rufino
Recorrente: Gislaine Aparecida Arruda Padoim (vereadora).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


10) RE 57 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro – exercício 2007 - Navegantes
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Navegantes.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e anular o processo. Unânime.


11) RE 1336 - Representação - Pesquisa Eleitoral -  Jaraguá Do Sul
Recorrente: Coligação Jaraguá Nossa Gente.
(PMDB/PMN/PCDOB/PTDOB/PV/PR/PSC/PSB); Carlos Alberto
Chiodini; Moacir Gonçalves.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Por unanimidade, não conhecer dos recursos interpostos por Coligação Jaraguá Nossa Gente e Carlos Alberto Chiodini, por intempestivos, e dar provimento ao recurso de Moacir Gonçalves, a fim de excluir a pena a ele imposta.
[Em primeira instância, com sentença publicada em 14 de outubro de 2008, o juízo da 87ª zona eleitoral julgou procedente a representação formulada pelo Ministério Público para aplicar multa no valor de R$53.205,00 a individual a cada um dos representados (Coligação Jaraguá Nossa Gente, Carlos Alberto Chiodini e Moacir Gonçalves) por divulgação de resultado de pesquisa eleitoral não registrada.]


12) Habeas Corpus 13 - Crime Eleitoral - Propaganda Eleitoral - Trancamento de Ação Penal - Liminar - Ap 110 - Morro da Fumaça
Impetrante: Alexandre Barcelos João.
Pacientes: Claudionor de Vasconcelos; Alexandre Barcelos João.
Impetrado: Juiz da 34ª Zona Eleitoral – Urussanga.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Denegar a ordem. Unânime.


13) RCED 37 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Rio Rufino
Recorrentes: Coligação Rio Rufino No Caminho Certo (PSDB/PTB/PSB);
Partido da Social Democracia Brasileira de Rio Rufino; Partido Trabalhista Brasileiro de Rio Rufino; Partido Socialista Brasileiro de Rio Rufino; Sandra Marli Oderdenge Arruda; Sebastião Neri Costa (candidato a prefeito).
Recorridos: Carlos Oselame (prefeito); Ademar de Bona Sartor.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


(EB/RQ)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.