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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 26 de agosto de 2009

27.08.2009 às 15:17

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente em exercício, desembargador Newton Trisotto, e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Samir Oséas Saad e Sérgio Torres Paladino, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella. Com a ausência do juiz Odson Cardoso Filho, todos os processos de sua relatoria foram adiados.

Na pauta constavam 17 processos, sendo que ocorreram oito adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:


1) RE 1587 - Prestação de Contas – eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Pedro João Royer (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 19/08, o relator votou por dar provimento total ao recurso para aprovar as contas e retirar a multa aplicada, voto que foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges. Houve divergência dos juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Paggiarin Marinho no sentido de dar parcial provimento, aprovando as contas mas mantendo a multa. Na sessão de 26/08, o voto-vista do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari foi no mesmo sentido do voto do relator do processo, no que foi seguido pelo juiz Samir Oséas Saad. Assim, por maioria de votos, o recurso foi integralmente provido, com as contas aprovadas e a multa retirada.
[Em primeira instância, o candidato Pedro João Royer foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.700,55, e teve suas contas desaprovadas porque excedeu em cerca de 15% (quinze por cento) o limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral, ou seja, em R$ 540,11.]


2) RE 77 - Representação - Propaganda Eleitoral - Florianópolis
Recorrente: César Souza Júnior (deputado estadual).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Na sessão de 24/08, o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, mantendo intacta a multa. Vista ao desembargador Newton Trisotto. Permanece adiado.
[Em primeira instância a representação foi julgada procedente, sendo o deputado condenado ao pagamento de multa no valor de R$53.205,00 por propaganda antecipada para a eleição 2008.]


3) Processo 10212 - Classe VII - Recurso nos Autos de Prestação de Contas 4/2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.

4) Processo 10222 - Classe VII - Recurso nos Autos da Prestação de Contas 1900002/2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


5) RE 1551 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de
Poder Econômico/Abuso de Poder Político/Autoridade - Captação Ilícita de
Sufrágio - Ponte Alta
Recorrentes: Lauri Antunes da Silva; Coligação A Vez do Povo
(PMDB/PDT/PSB); Charles Vinícius de Moraes.
Recorridos: Luiz Paulo Farias (prefeito); Newton Moraes Stenger (vice-prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Permanece adiado


6) Embargos de Declaração no RE 662 - Representação -
Propaganda Eleitoral - Imbituba

Embargante: José Roberto Martins (prefeito).
Embargado: Coligação Juntos Para Fazer Diferente (PMDB/PT/PDT/PTB/PV/PRTB).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 26/08, os embargos foram rejeitados à unanimidade.


7) Pedido de Reconsideração no RE 1400 - Prestação de Contas – eleição 2008 -Saudades
Requerente: Darci Pedro Thome (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Vista à juíza Eliana Paggiarin Marinho.


8) Embargos de Declaração no RE 1562 - Prestação de Contas – eleição 2008 -Penha
Embargante: Evandro Eredes dos Navegantes (prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado.


9) Embargos de Declaração - Ação Cautelar 66 - Captação Ilícita de Sufrágio - Liminar – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral 283 - Angelina
Embargante: Célio Antônio Schmidt (vereador).
Embargados: Sérgio Murilo da Costa (candidato a prefeito); Partido dos Trabalhadores de
Angelina.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão:  Na sessão de 26/08, os embargos foram rejeitados, à unanimidade.


10) Recurso Criminal 19 - Recurso em Sentido Estrito - Crime Eleitoral - Ap n. 12
Araquari
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorrido: Claudia da Luz.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Revisor: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) RE 1576 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Cunhataí
Recorrente: Erno Menzel (prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


12 RE 1647 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Canoinhas
Recorrente: Amarildo Alves Cavalheiro.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


13) RE 1792 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Formosa do Sul
Recorrente: Vilso Casagranda (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.


14) RE 1875 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Vidal Madruga de Jesus (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Adiado.


15) Prestação de Contas 26 - Representação – Prestação de Contas de
Exercício Financeiro - exercício 2007

Representante: Ministério Público Eleitoral.
Representado: Partido Trabalhista do Brasil.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Considerar não prestadas as contas do exercício financeiro e determinar a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário. Unânime.


16) RE 222 - Representação - Prestação de Contas - Gaspar
Recorrente: Partido Democrático Trabalhista de Gaspar.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Adiado.

17-) RE 949 - Representação - Propaganda Eleitoral - Blumenau
Recorrentes: Jefferson Forest (candidato a vereador); Décio Nery de Lima (candidato a prefeito).
Recorrido: Coligação Faz Blumenau Mais Forte
(PMN/PSL/PTB/PMDB/DEM/PSC/PSDB/PP/PRB).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso de Décio Nery de Lima e negar provimento ao recurso de Jefferson Forest. Unânime.


(EB)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.