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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 24 de agosto de 2009

24.08.2009 às 19:36

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que ocorreram três adiamentos e um pedido de vista, com a consequente suspensão do julgamento. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:

 

1) RE 1587 – Prestação de Contas - eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Pedro João Royer (vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de 19/08, o relator votou por dar provimento total ao recurso para aprovar as contas e retirar a multa aplicada, voto que foi acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges. Houve divergência dos juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Paggiarin Marinho no sentido de dar parcial provimento, aprovando as contas mas mantendo a multa. Vista do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari. Permanece adiado.
[Em primeira instância, com sentença publicada em 18/12/2008, o candidato Pedro João Royer foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.700,55, e teve suas contas desaprovadas porque excedeu em cerca de 15% o limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral, ou seja, um excesso de R$ 540,11.]


2) RE 1868 – Prestação de Contas - eleição 2008 - Penha
Recorrente: Antonio de Souza Guerra (candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


3) Processo 10212 - Classe VII - Prestação de Contas – exercício financeiro 2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


4) Processo 10222 - Classe VII – Prestação de Contas – exercício financeiro 2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


5) Consulta 55 – Consulta eleitoral – filiação partidária
Consulente: Rui Tadeu Andrade (presidente da Câmara de Vereadores de Palmeira).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Não conhecer da consulta, por ilegitimidade da parte autora e por se tratar de análise de caso concreto. Unânime.


6) Consulta 54 – Consulta eleitoral – fidelidade partidária
Consulente: Aderbal manoel dos Santos (prefeito municipal de São João Batista).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Não conhecer da consulta, uma vez que a matéria consta devidamente explicitada na letra da lei. Unânime.


7) RE 1903 – Representação – Captação ilícita de sufrágio – Jacinto Machado
Recorrente: Mário Recco (candidato a vice-prefeito).
Recorrido: Coligação Construindo Um Novo Tempo (PT/DEM/PP/PSDB/PPS/PDT).
Relator: Desembargador Newton Trisotto.
Decisão: Na sessão de hoje (24/08), o relator do processo no TRE-SC votou por não conhecer ao recurso, por intempestivo, no que foi acompanhado à unanimidade pela Corte.
[Em primeira instância, com sentença publicada em 27/05/2009, o recorrente foi condenado ao pagamento de R$ 11.139,00 por violar as regras do art. 41-A da Lei n. 9.504/97.]


8) RE 1907 – AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Abuso de poder econômico – Morro Grande
Recorrente: PSDB de Morro Grande.
Recorrido: Enio Zuchinalli (prefeito), Antonio Eloi Brina Piazza (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de hoje (24/08), o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, no que foi seguido pelos demais juízes, à unanimidade.
[Em primeira instância, com sentença publicada em 19/05/2009, a AIJE foi extinta, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva do PSDB, e também julgados improcedentes os pedidos contidos na demanda, por não restar demonstrado o abuso do poder econômico.]


9) Mandado de Segurança 27 – Matéria Administrativa


10) Mandado de Segurança 28 – Matéria Administrativa


11) RE 1683 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Imbuia
Recorrente: João Schwambach (candidato a prefeito).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


12) RE 1706 –Prestação de Contas – eleição 2008 - Apiúna
Recorrente: Ivone Peders Custódio (vereadora).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


13) Consulta 53 – Consulta eleitoral -
Consulente: Darci de Matos (deputado estadual).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Não conhecer da consulta, por versar sobre caso concreto. Unânime.


14) RE 1117 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de poder Econômico/ político/autoridade/uso indevido de meio de comunicação social – Rio do Sul
Recorrente: Coligação Nova Aliança (PR/PT/PV/PRB/PDT/PCdoB/PSB).
Recorrido: Milton Hobus (prefeito); Garibaldi Antonio Ayroso (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Na sessão de hoje (24/08), a relatora do processo no TRE-SC votou por julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, no que foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais juízes.
[Em primeira instância, com sentença publicada em 19/09/2008, a AIJE foi julgada improcedente em razão da falta de provas de que a publicidade tivesse potencialidade para desequilibrar o resultado das eleições.]


15) RE 77 – Representação – Propaganda eleitoral - Florianópolis
Recorrente: César Souza Júnior (deputado estadual).
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Na sessão de hoje (24/08), o relator do processo no TRE-SC votou por negar provimento ao recurso, mantendo intacta a multa, mas o julgamento foi suspenso, com vista ao desembargador Newton Trisotto.
[Em primeira instância a representação foi julgada procedente, sendo o deputado condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por propaganda antecipada para a eleição 2008.]


(EB)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.