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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 19 de agosto de 2009

19.08.2009 às 19:17

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho, Márcio Luiz Fogaça Vicari e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Cláudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 12 processos, sendo que ocorreram 3 adiamentos e 2 pedidos de vista, com a consequente suspensão desses julgamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente, confira as decisões:


1) Processo 10222 - Classe VII – Recurso nos Autos da Prestação de Contas N. 1900002/2006 - Joinville
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Joinville.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Permanece adiado.


2) RE 1177 - Propaganda Eleitoral - Blumenau
Recorrente: Coligação Blumenau de Todos (PT/PDT/PSDC/PCDOB/PR/PSB/PTDOB).
Recorridos: Coligação Faz Blumenau Mais Forte (PMN/PSL/PTB/PMDB/DEM/PSC/PSDB/PP/PRB); João Paulo
Karam Kleinubing (prefeito); Rufinus Seibt(vice-prefeito); Célio Dias.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: O relator votou por dar provimento parcial ao recurso, para extinguir o recorrido Célio Dias (candidato a vereador) da penalidade de multa. Mas manteve para o prefeito João Paulo Kleinubing. Unânime.


3) RE 1587 – Prestação de Contas - eleição 2008 - São Carlos
Recorrente: Pedro João Royer(vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: O relator votou por dar provimento ao recurso para aprovar as contas e retirar a multa aplicada em primeira instância, acompanhado pelo juiz Oscar Juvêncio Borges. Houve divergência dos juízes Odson Cardoso Filho e Eliana Paggiarin Marinho no sentido de dar parcial provimento, aprovando as contas mas mantendo a multa. Mas o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.


4) RE 1868 – Prestação de Contas - eleição 2008 - Penha
Recorrente: Antonio de Souza Guerra(candidato a vereador).
Relator: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Adiado


5) Processo 10212 - Classe VII - Recurso nos Autos de Prestação de Contas n. 4/2007 - São José
Recorrente: Partido Socialista Brasileiro de São José.
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Adiado.


6) RE 1513 – Prestação de Contas - eleição 2008 - Itajaí
Recorrente: Marcelo Werner (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.


7) RE 1646 – Prestação de Contas - eleição 2008 - Major Vieira
Recorrente: Natálio Paulitski Sobrinho (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.


8) RE 1471 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Lages
Recorrente: Gean Ricardo Vargas (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: O relator votou por não dar provimento ao recurso, mantendo a desaprovação das contas. Mas o julgamento foi adiado por pedido de vista do juiz Oscar Juvêncio Borges.


9) RE 1850 –Prestação de Contas – eleição 2008 - Rancho Queimado
Recorrente: Ricardo Ademar Sell (vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso para aprovar as contas. Unânime.

10) RE 1651 –Prestação de Contas - eleição 2008 - Grão-Pará
Recorrente: Valdir Dacoregio (prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso para desaprovar as contas. Unânime.


11) RE 1833 – AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Abuso de Poder Econômico/Captação Ilícita de Sufrágio - Frei Rogério
Recorrentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Frei
Rogério; Partido da Social Democracia Brasileira de Frei Rogério.
Recorridos: Ivonete Zager Felisbino (prefeita); Jair da Silva Ribeiro (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


12) Recurso Criminal n. 8 - Ação Penal - Crime Eleitoral - Recurso nos Autos da Ap n. 96 - Maravilha
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: José Francisco Mora; Simone Terezinha Müller Mora.
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Revisor: Juiz Newton Trisotto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.


(RQ)
Assessoria de Imprensa do TRE-SC.