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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 03 de agosto de 2009

03.08.2009 às 19:58

Participaram da sessão plenária do TRE-SC em questão: o presidente, desembargador Cláudio Barreto Dutra, e os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Odson Cardoso Filho, Eliana Paggiarin Marinho e Samir Oséas Saad, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Na pauta constavam 15 processos, sendo que ocorreram dois adiamentos. Os demais recursos foram julgados integralmente. Na ordem em que constavam da pauta do dia, confira as decisões:

1) RE 1544 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Conduta Vedada a Agente Público - São João Batista
Recorrentes: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito); Coligação São João Batista Para Todos
(PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB).
Recorridos: Aderbal Manoel dos Santos (prefeito); Coligação São João Batista Para Todos
(PDT/PMDB/DEM/PSB/PSC/PSDB); Elias Germano Mafeçoli (vice-prefeito).
Relator: Juiz Newton Trisotto
Decisão: Na sessão de 06/07, o relator votou no sentido de manter a sentença de primeira instância que cassou o registro/diploma do prefeito e do vice por infração prevista no artigo 41-A, da Lei Eleitoral, por restar configurada a captação ilícita de sufrágio. Em voto-vista na sessão de 15/07, a juíza Eliana Paggiarin Marinho destacou que “não houve doação aos jipeiros”, afastando a condenação em virtude do parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97. No entanto, admitiu para a cassação a infringência ao inciso I do artigo 73 da mesma Lei, porque o churrasco dos jipeiros foi realizado em parque público, com extensivo apoio da prefeitura, inclusive com a presença do prefeito e de vários políticos ligados a ele. A juíza também discordou do relator quanto à condenação por captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97). Na sessão hoje (03/08), em voto-vista, o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, divergiu no sentido de afastar a cassação, mas manter a multa aplicada, no que foi seguido pelos juizes Odson Cardoso Filho, Samir Oséas Saad e Oscar Juvêncio Borges Neto. Por maioria de votos negar provimento ao recurso da coligação e dar parcial provimento ao recurso de Aderbal Manoel dos Santos.

2) RCED 26 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Inelegibilidade - Guarujá do Sul
Recorrente: Partido dos Trabalhadores de Guarujá do Sul.
Recorrido: Loreci Elza Schelavim (vereadora).
Relator: juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Revisor: juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso.

3) RE 1870 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio -Timbé do Sul
Recorrente: Nailor Biava (prefeito); Mariano Alexandre (vice-prefeito).
Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Timbé
do Sul.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Na sessão de 27/07, o relator do processo votou no sentido de reformar integralmente a sentença, retirando as sanções impostas de cassação e multa, por falta de conjunto probatório. Vista ao juiz Samir Oséas Saad. Permanece adiado.

4) Embargos de Declaração no RE 1726 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio -Abuso de Poder Econômico/ Abuso de Poder Político/Autoridade – Forquilhinha
Embargantes: Coligação Abrace Forquilhinha (DEM/PMDB/PDT/PSDB);
Jose Claudio Gonçalves (candidato a prefeito); Solange Tramontin.
Embargados: Félix Hobold (vice-prefeito); Coligação PP/PT/PR; Paulo Hoepers; Vanderlei Alexandre (prefeito).
Relator: juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Na sessão de 13/07, por unanimidade, foi dado provimento ao RE 1726, para reformar a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito, Vanderlei Alexandre, e do vice-prefeito, Félix Hobold, eleitos em 2008, além de retirar a multa imposta. Quanto aos embargos, seu julgamento permanece adiado.

5) Embargos de Declaração no RE 1541 – Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Embargante: Jurê Carlos Bortolon (vereador).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: À unanimidade, rejeitar os embargos.

6) RE 1914 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Captação Ilícita de Sufrágio - Abuso de Poder Econômico Armazém
Recorrente: Partido Progressista de Armazém.
Recorridos: Coligação Todos Por Um Armazém Melhor.
(PSDB/PMDB/DEM/PPS); Jaime Wensing (prefeito); João Pedro Machado (vice-prefeito).
Relator: Juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
Decisão: Dar provimento ao recurso, para cassar a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e fazer retornar os autos à origem para dar continuidade à AIJE. Unânime.

7) RE 1500 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Itapoá
Recorrente: Ervino Sperandio (prefeito).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

8) RE 1593 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Riqueza
Recorrente: Cladecir Schenatto (vereador).
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

9) RE 1699 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Içara
Recorrente: Adelir Cabreira.
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

10) RE 1779 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Monte Castelo
Recorrente: Altair Ribeiro da Luz (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

11) RE 1904 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Campos Novos
Recorrente: Gilmar Scolaro (candidato a vereador).
Relator: Juiz Odson Cardoso Filho.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.

12) RCED 7 - Recurso Contra Expedição de Diploma - Abuso de Poder Político/Autoridade - Dionísio Cerqueira
Recorrente: Hélio Haefliger (vereador).
Recorridos: Altair Cardoso Rittes(prefeito); Flávio Berté (vice-prefeito).
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Revisor: Juiz Samir Oséas Saad
Decisão: Extinguir o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Unânime.

13) RE 1780 – AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Joinville
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos : Darci de Matos (candidato a prefeito); Nilson Gonçalves de Souza; Norival Raulino da Silva; Marco Antônio Tebaldi.
Relatora: Juíza Eliana Paggiarin Marinho.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

14) Conflito de Competência 3 - Declinação de Competência – Joinville

15) RE 1479 - Prestação de Contas – eleição 2008 - Forquilhinha
Recorrente: Ivone Minatto (vereadora).
Relator: Juiz Samir Oséas Saad.
Decisão: Dar provimento ao recurso e aprovar as contas. Unânime.


(RSS/EB/ECW)

Assessoria de Imprensa do TRE-SC.